# Registro público: STJ — 1975305

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99631/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99631.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e4ebcaf37b2e960b920c1e8715bd32550bcd78eb0061b186bfee7b2186cb5a9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913872
- **Número de registro na fonte:** 202103709625
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. DANOS MORAIS COLETIVOS.
PRESUNÇÃO DIANTE DE ILICITUDES COMPROVADAS. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DOS EXPROPRIADOS PELOS DANOS AMBIENTAIS ANTERIORES.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A responsabilidade ambiental é solidária entre os proprietários
atuais e passados, sendo irrelevante a intercorrência de
desapropriação direta no ínterim. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Os danos morais coletivos são presumidos ante a comprovação das
condutas ilícitas. No caso de direito ambiental, verificada de forma
inequívoca a ocorrência de danos ambientais, a reparação coletiva
se impõe, inclusive no que diz respeito a danos interinos.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A comercialização ilícita de lotes de impossível regularização,
sem a infraestrutura necessária, em fracionamento ilegal de imóvel,
com a criação de loteamento irregular, viola direitos básicos dos
consumidores e enseja a condenação correspondente dos danos pelo
loteador.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. DANOS MORAIS COLETIVOS.
PRESUNÇÃO DIANTE DE ILICITUDES COMPROVADAS. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DOS EXPROPRIADOS PELOS DANOS AMBIENTAIS ANTERIORES.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A responsabilidade ambiental é solidária entre os proprietários
atuais e passados, sendo irrelevante a intercorrência de
desapropriação direta no ínterim. Precedentes.
2. Os danos morais coletivos são presumidos ante a comprovação das
condutas ilícitas. No caso de direito ambiental, verificada de forma
inequívoca a ocorrência de danos ambientais, a reparação coletiva
se impõe, inclusive no que diz respeito a danos interinos.
Precedentes.
3. A comercialização ilícita de lotes de impossível regularização,
sem a infraestrutura necessária, em fracionamento ilegal de imóvel,
com a criação de loteamento irregular, viola direitos básicos dos
consumidores e enseja a condenação correspondente dos danos pelo
loteador.
4. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art225_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PROPRIETÁRIO
ANTERIOR)
   STJ - <<EDcl no AREsp 1233356>>-SP
(DANO AMBIENTAL - DANO MORAL COLETIVO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1913030>>-RO, <<REsp 1940030>>-SP,
         <<REsp 1989778>>-MT
(DANO AMBIENTAL - LOTEAMENTO IRREGULAR - DEVER DE INDENIZAR - DANO
MORAL COLETIVO)
   STJ - <<REsp 1539056>>-MG, <<REsp 1410698>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:629

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000629
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00225 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art225_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art225_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1989778](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43593/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art225_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3110690](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153900/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art225_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2102646](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132572/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art225_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.940.030 do STJ: danos morais coletivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1940030/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.940.030 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de agosto de 2022, sob relatoria de Og Fernandes, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de danos morais coletivos e danos ambientais intercorrentes. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.940.030 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** coletivos, danos, morais
- **SHA-256 do HTML autoral:** 038eaefc2f2dedefc0f8fb7de64685f2844e4cfdc2c6f7b6ed82dc822a608e43
- **SHA-256 do registro documental:** 4e4ebcaf37b2e960b920c1e8715bd32550bcd78eb0061b186bfee7b2186cb5a9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1940030%2F)

### [REsp 1.989.778 do STJ: ambiental e civil e ação civil pública](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1989778/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1989778%2F)

