# Registro público: STJ — 75484

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99635/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99635.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd4a63d8c4452d87e9fc15f56411bb81790e05e5af4cafd5a75b28ea4a0a59f3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. JULGAMENTO COLEGIADO. NÃO
EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui entendimento segundo a qual o
julgamento colegiado de embargos de declaração opostos contra
decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem não é
suficiente para exaurir a instância jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. JULGAMENTO COLEGIADO. NÃO
EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui entendimento segundo a qual o
julgamento colegiado de embargos de declaração opostos contra
decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem não é
suficiente para exaurir a instância jurisdicional.
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
