# Registro público: STJ — 66183

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99636/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99636.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 49f915c44cb808344aa5be945091a872f3bbb5bbfed74acb650313ad5daa13d3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913877
- **Número de registro na fonte:** 202101008657
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. PENALIDADE. CASSAÇÃO DE
APOSENTADORIA. AÇÕES ANTERIORES EXTINTAS SEM EXAME DO MÉRITO. FALTA
DE RECURSO PRÓPRIO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE 120 DIAS. AUSÊNCIA.
DECADÊNCIA DO WRIT. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem decidiu de modo consonante com a
jurisprudência desta Corte, já que a extinção de mandamus
anteriormente impetrado em Tribunal incompetente, com decisão com
trânsito em julgado, não tem o condão de suspender ou interromper o
prazo decadencial previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009, com vista
à nova impetração.  Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. PENALIDADE. CASSAÇÃO DE
APOSENTADORIA. AÇÕES ANTERIORES EXTINTAS SEM EXAME DO MÉRITO. FALTA
DE RECURSO PRÓPRIO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE 120 DIAS. AUSÊNCIA.
DECADÊNCIA DO WRIT. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem decidiu de modo consonante com a
jurisprudência desta Corte, já que a extinção de mandamus
anteriormente impetrado em Tribunal incompetente, com decisão com
trânsito em julgado, não tem o condão de suspender ou interromper o
prazo decadencial previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009, com vista
à nova impetração.  Precedentes.
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 49f915c44cb808344aa5be945091a872f3bbb5bbfed74acb650313ad5daa13d3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 49f915c44cb808344aa5be945091a872f3bbb5bbfed74acb650313ad5daa13d3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

