# Registro público: STJ — 2436852

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99637/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99637.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c61564633030931e69dc75ab3f22abc18b2f1d7ea8ed6b3c93c7cca2bb10c480

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913878
- **Número de registro na fonte:** 202302656510
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE.
TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL DA SUSPENSÃO DOS
PRAZOS LOCAIS DESDE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CONDENAÇÃO FUNDADA NO
ART. 11 DA LEI 8.429/1992. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE TIPICIDADE.
PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os documentos juntados por ocasião do agravo em recurso especial
demonstram a suspensão dos prazos locais para os processos físicos,
no período da pandemia de Covid-19, comprovando a tempestividade do
agravo.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que prefeito municipal foi condenado por improbidade
administrativa fundada no art. 11 da Lei 8.429/1992, por expedir
decreto declaratório de interesse público reputado abusivo e em
desvio de finalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** A superveniência da Lei 14.230/2021 revogou a tipicidade
sancionatória do art. 11, caput, da Lei de Improbidade e inexiste
continuidade normativa apta a enquadrar a conduta imputada ao agente
público na situação dos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** O reconhecimento da tempestividade do agravo autoriza a
apreciação da improcedência do pedido autoral, por força do Tema
1199/STF, e a consequente extinção da ação, restando prejudicado o
agravo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido, para afirmar a improcedência do pedido
inicial e prejudicado o agravo em recurso especial.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE.
TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL DA SUSPENSÃO DOS
PRAZOS LOCAIS DESDE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CONDENAÇÃO FUNDADA NO
ART. 11 DA LEI 8.429/1992. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE TIPICIDADE.
PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO.
1. Os documentos juntados por ocasião do agravo em recurso especial
demonstram a suspensão dos prazos locais para os processos físicos,
no período da pandemia de Covid-19, comprovando a tempestividade do
agravo.
2. Caso em que prefeito municipal foi condenado por improbidade
administrativa fundada no art. 11 da Lei 8.429/1992, por expedir
decreto declaratório de interesse público reputado abusivo e em
desvio de finalidade.
3. A superveniência da Lei 14.230/2021 revogou a tipicidade
sancionatória do art. 11, caput, da Lei de Improbidade e inexiste
continuidade normativa apta a enquadrar a conduta imputada ao agente
público na situação dos autos.
4. O reconhecimento da tempestividade do agravo autoriza a
apreciação da improcedência do pedido autoral, por força do Tema
1199/STF, e a consequente extinção da ação, restando prejudicado o
agravo.
5. Agravo interno provido, para afirmar a improcedência do pedido
inicial e prejudicado o agravo em recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** c61564633030931e69dc75ab3f22abc18b2f1d7ea8ed6b3c93c7cca2bb10c480
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0b95dc526a0dee6704c5888e06045e3f81c9550eb04576987052c8b1e692ab1c
- **SHA-256 do registro documental:** c61564633030931e69dc75ab3f22abc18b2f1d7ea8ed6b3c93c7cca2bb10c480
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2436852 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c61564633030931e69dc75ab3f22abc18b2f1d7ea8ed6b3c93c7cca2bb10c480
- **SHA-256 do comentário:** 049a3f8e17d0da8cda10d14e33e8cc66e0560b289900d5eca889952c83762bcb
