{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99645,"origem":"stj","sha256_origem":"380e51deb70de71a1fd343bb81fc6ec9ff768b2306710f45d795e4b251d0eb5c","registro_original":{"id_fonte":"000913886","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2762238","numero_registro":"202403758471","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL.  ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015.  NÃO\nOCORRÊNCIA.  MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOVAÇÃO\nRECURSAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. INOBSERVÂNCIA\nDA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ART. 166 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO\nINTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Quanto à suposta violação ao art. 489 do CPC, verifica-se que a\nmatéria apontada como omissa pela Fazenda Pública recorrente, mais\nespecificamente no que tange à comprovação do ônus financeiro, não\nfoi previamente apresentada nas contrarrazões da apelação, nem mesmo\nquestionada em sede embargos de declaração, incorrendo em\nverdadeira inovação recursal.\n2. As razões do agravo interno devem ser parcialmente acolhidas. Não\nhá descumprimento do art. 166 do CTN, uma vez que o acórdão dispôs\nexpressamente que a restituição do indébito se limitará aos\npagamentos efetivamente comprovados, em consonância com este\nSuperior Tribunal de Justiça.\n3. Ainda que assim não fosse, uma vez reconhecido o direito à\nrestituição do indébito tributário, como realizado pelo acórdão\nproferido na origem, nada obsta o adiamento da comprovação de\nassunção do ônus financeiro do tributo ou não repasse, ou mesmo da\nautorização consoante previsto no art. 166 do CTN.\n4. Agravo interno parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00166"],"jurisprudencia_citada":"(INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2080228>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1679035>>-MG\n(INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2440341>>,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1793224>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"10c40bfa8c2f3829d2362b586df50f15e21293ade29a8728cd65077673322933","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
