{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99649,"origem":"stj","sha256_origem":"f35f1ad3f3d1e4733e95d9db1bc01e1b11b5be0b8919253e866a803628912c29","registro_original":{"id_fonte":"000913993","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt na Pet","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO","numero_processo":"16855","numero_registro":"202402002908","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A\nRECURSO ESPECIAL PENDENTE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.\nEXCEPCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deferiu\npedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial ainda\npendente de admissibilidade, em razão de excepcionalidade\ndemonstrada.\n2. A decisão agravada destacou que a suspensão dos efeitos da\nautorização para exploração de trechos rodoviários poderia implicar\nperda de empregos e prejuízo aos consumidores devido à redução de\nopções para aquisição de bilhetes rodoviários.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a\nconcessão de efeito suspensivo a recurso especial ainda pendente de\nadmissibilidade, em situações excepcionais, quando demonstrada a\nmanifesta ilegalidade ou teratologia da decisão a quo.\n4. Outra questão em discussão é a incidência dos óbices das Súmulas\n7/STJ e 735/STF em recurso especial interposto contra acórdão que\naprecia pedido de tutela provisória de urgência.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A jurisprudência do STJ admite, em caráter excepcional, a análise\nde pedido de efeito suspensivo a recurso especial pendente de\nadmissibilidade quando evidenciada a manifesta ilegalidade ou\nteratologia da decisão a quo.\n6. No caso, a excepcionalidade foi demonstrada, justificando a\nconcessão do efeito suspensivo para evitar danos econômicos e\nsociais decorrentes da suspensão da exploração dos trechos\nrodoviários.\n7. A decisão agravada considerou que a operação da requerente foi\nautorizada por autoridade competente, devendo o Poder Judiciário\nrespeitar o princípio da deferência em matérias reguladas.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo interno não provido.\nTese de julgamento:  \"1. É possível a concessão de efeito suspensivo\na recurso especial ainda pendente de admissibilidade em situações\nexcepcionais, quando demonstrada a manifesta ilegalidade ou\nteratologia da decisão a quo. 2. A suspensão dos efeitos de\nautorização para exploração de trechos rodoviários pode justificar a\nconcessão de efeito suspensivo para evitar danos econômicos e\nsociais.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.029, § 5º, III.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt na TutCautAnt n.\n300/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em\n13/5/2024; STJ, AgInt no TP n. 4.048/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria,\nPrimeira Turma, julgado em 28/11/2022; STJ, AgInt no TP n. 3.422/SC,\nRel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/10/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:735","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000735"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - EFEITO SUSPENSIVO - PENDÊNCIA DO JUÍZO DE\nADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no TP 4048>>-SP, <<AgInt no TP 3422>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"73e8b7de93133d1b07e9e6ef403c240e97784b3d5a1aafb718e3fcb9481b43f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
