# Registro público: STJ — 728614

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9965/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9965.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9e045bed734cff80fe69f16404ee51c204b5032584f3c52fc31b07cf33ca5833

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CASO CONCRETO. TESE DE NULIDADE NÃO COMPROVADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUPOSTO MEMBRO DE FACÇÃO CRIMINOSA COM MAUS ANTECEDENTES. MODUS OPERANDI (SUPOSTO MANDANTE DE CRIME CONTRA A VIDA). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. TEMA NÃO DEBATIDO NA ORIGEM. AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO INVIÁVEL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - In casu, a segregação cautelar do agravante fundamentou-se na garantia d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CASO
CONCRETO. TESE DE NULIDADE NÃO COMPROVADA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. SUPOSTO MEMBRO DE FACÇÃO CRIMINOSA COM MAUS ANTECEDENTES.
MODUS OPERANDI (SUPOSTO MANDANTE DE CRIME CONTRA A VIDA).
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. TEMA NÃO DEBATIDO
NA ORIGEM. AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO INVIÁVEL. SÚMULA
182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte
Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os
fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
II - In casu, a segregação cautelar do agravante fundamentou-se na
garantia da ordem pública, diante do perigo concreto dos fatos
praticados, sobretudo pela sua, em tese, apontada atuação em facção
criminosa conhecida como Comando Vermelho e pelo modus operandi
utilizado (suposto mandante de homicídio - delito praticado com
violência real, em concurso de agentes, com emprego de arma de
fogo), sem descurar dos maus antecedentes.
III - De qualquer forma, a tese de nulidade de eventual
reconhecimento fotográfico ilegal, ou mesmo o próprio revolvimento
fático-probatório meritório buscado, além de adiantarem o mérito da
ação penal, sequer foram realizados pelo d. Juízo natural da causa.
Tudo o que obsta a atuação desta Corte Superior, sob pena de atuação
em indevida supressão de instância.
IV - Ao fim, afastada qualquer flagrante ilegalidade, importante
esclarecer a impossibilidade de se percorrer todo o acervo
fático-probatório nesta via estreita do writ, como forma de
desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na
análise dos fatos e provas, providência inviável de ser realizada
dentro dos estreitos limites do habeas corpus, e do seu recurso, que
não admite dilação probatória e o aprofundado exame do acervo da
ação penal.
V - No mais, a d. Defesa limitou-se a reprisar os argumentos
lançados no habeas corpus, o que atrai a Súmula n. 182 desta eg.
Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo
regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão
agravada.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)
   STJ - <<RHC 104250>>-PA
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - INQUÉRITOS, AÇÕES PENAIS
EM CURSO, ANOTAÇÕES PELA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS OU CONDENAÇÕES
DEFINITIVAS - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<RHC 106326>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - INTEGRANTE DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)
   STJ - <<HC 371769>>-BA,
         <<HC 715127>>-CE
(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<HC 565182>>-RO
(PROCESSUAL PENAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA)
   STJ - <<AgRg no HC 429525>>-SP,
         <<AgRg no HC 439588>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
