# Registro público: STJ — 2053929

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99651/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99651.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97467b0c25f28740710739c6f3de0e135d405c88917e212169c110a31005a0f8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913999
- **Número de registro na fonte:** 202300311481
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE.
VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
SÚMULA N. 126/STJ. DANO E DOLO. PRESENÇA. PAGAMENTOS DE VALORES SEM
AUTORIZAÇÃO, POR SERVIÇOS NÃO REALIZADOS E EM DESCONFORMIDADE COM O
CONTRATO E O CONVÊNIO FEDERAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE
E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte não interpôs o necessário recurso extraordinário contra o
fundamento de base constitucional adotado pela origem para validar
sua compreensão, incorrendo no óbice da Súmula n. 126/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
obscuridade ou erro material.
- **Item 3 (texto oficial):** Estão presentes dano e dolo na conduta, configurados pela
realização de pagamentos não autorizados pelo contrato e pelo
convênio federal, por serviços não realizados, de modo a beneficiar
terceiros, resultando na rejeição integral da obra pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE.
VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
SÚMULA N. 126/STJ. DANO E DOLO. PRESENÇA. PAGAMENTOS DE VALORES SEM
AUTORIZAÇÃO, POR SERVIÇOS NÃO REALIZADOS E EM DESCONFORMIDADE COM O
CONTRATO E O CONVÊNIO FEDERAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE
E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. A parte não interpôs o necessário recurso extraordinário contra o
fundamento de base constitucional adotado pela origem para validar
sua compreensão, incorrendo no óbice da Súmula n. 126/STJ.
2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
obscuridade ou erro material.
3. Estão presentes dano e dolo na conduta, configurados pela
realização de pagamentos não autorizados pelo contrato e pelo
convênio federal, por serviços não realizados, de modo a beneficiar
terceiros, resultando na rejeição integral da obra pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:126

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000126

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2053929 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 97467b0c25f28740710739c6f3de0e135d405c88917e212169c110a31005a0f8
- **SHA-256 do comentário:** 6d85a5f6843f71c6742b246aa4fbb74c31ffa0fa86287a2da30ff4464d133fb2
