# Registro público: STJ — 2767609

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99658/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99658.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 077e0f006612ca16d9376d884867293f9b18ee25b0347a9eea36c6e66384c9f6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914013
- **Número de registro na fonte:** 202403726687
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
VIOLAÇÃO A NORMAS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. MORTE DE DETENTO EM
UNIDADE PRISIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO EVIDENCIADO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
recurso especial, analisar a suposta violação de dispositivos
constitucionais, nem mesmo para fins de prequestionamento, sob pena
de usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao Supremo
Tribunal Federal para tratar da matéria de índole eminentemente
constitucional, por meio do processamento e julgamento de recursos
extraordinários, nos termos do art. 102, III, da Constituição
Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente
pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, §
6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por
atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a
omissão do Poder Público.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em análise, as instâncias de origem não verificaram
nenhum elemento comprobatório de que o falecido tenha sido vítima da
omissão dos agentes públicos, os quais teriam a obrigação de lhe
fornecer meios adequados para a preservação da integridade física,
constatando a ausência de nexo de causalidade. Diante desse
contexto, para desconstituir a convicção formada pelo colegiado e
acolher os argumentos do recurso especial, seria imprescindível o
revolvimento dos fatos e das provas acostadas aos autos, o que é
vedado na via recursal especial pela Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
VIOLAÇÃO A NORMAS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. MORTE DE DETENTO EM
UNIDADE PRISIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO EVIDENCIADO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
recurso especial, analisar a suposta violação de dispositivos
constitucionais, nem mesmo para fins de prequestionamento, sob pena
de usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao Supremo
Tribunal Federal para tratar da matéria de índole eminentemente
constitucional, por meio do processamento e julgamento de recursos
extraordinários, nos termos do art. 102, III, da Constituição
Federal.
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente
pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, §
6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por
atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a
omissão do Poder Público.
3. No caso em análise, as instâncias de origem não verificaram
nenhum elemento comprobatório de que o falecido tenha sido vítima da
omissão dos agentes públicos, os quais teriam a obrigação de lhe
fornecer meios adequados para a preservação da integridade física,
constatando a ausência de nexo de causalidade. Diante desse
contexto, para desconstituir a convicção formada pelo colegiado e
acolher os argumentos do recurso especial, seria imprescindível o
revolvimento dos fatos e das provas acostadas aos autos, o que é
vedado na via recursal especial pela Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Impedida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par6, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - INCOMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2358794>>-SC
(RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANO E CONDUTA OMISSIVA -
DEMONSTRAÇÃO DE NEXO CAUSAL - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2106935>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00049 ART:00037 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art37_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2106792](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92283/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par6, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 3085582](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127760/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2830299](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105293/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 077e0f006612ca16d9376d884867293f9b18ee25b0347a9eea36c6e66384c9f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 077e0f006612ca16d9376d884867293f9b18ee25b0347a9eea36c6e66384c9f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.849.987 do STJ: rompimento do nexo de causalidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1849987/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1849987%2F)

