{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99659,"origem":"stj","sha256_origem":"eefd1d80978f680f65f0004c3e33c44ac917b17c513667220a005328e8ec5801","registro_original":{"id_fonte":"000914014","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2545219","numero_registro":"202400069921","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO QUE,\nDENTRO DO PRAZO, FOI EQUIVOCADAMENTE PROTOCOLIZADO NO TRIBUNAL\nESTADUAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE QUE SE FAZ PELA DATA DO\nRECEBIMENTO DA PETIÇÃO ELETRÔNICA NO SISTEMA INFORMATIZADO DESTA\nCORTE SUPERIOR. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n1. Na linha dos precedentes desta Corte Superior, os recursos\ninterpostos contra decisões do Superior Tribunal de Justiça têm a\nsua tempestividade verificada pela data em que recebida a petição\nrecursal eletrônica no sistema informatizado deste Tribunal,\nafigurando-se irrelevante, na contagem do prazo, a circunstância de\nter o recurso, por equívoco, sido originariamente protocolizado em\noutro tribunal.\n2. Publicada a decisão da Presidência desta Corte em 16/4/2024, o\nprazo para a interposição de agravo interno, de 15 (quinze) dias\núteis, encerrou-se no dia 3/6/2024. Agravo interno originariamente\napresentado no Tribunal de origem somente registrado nesta Corte em\n18/12/2024, donde manifesta a sua intempestividade.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fd9233ff8f7db4cdae4c21324e6e850b783bf4c5647cc549750242f8cb9e5e7a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
