# Registro público: STJ — 734554

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9966/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9966.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e94caa74518e0540ed4e7abfa98d9887cd3f8d4a3a38ba515e61acc5d29726a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000820780
- **Número de registro na fonte:** 202201020500
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. INCORRÊNCIA. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO SUMULAR N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso dos autos, verifica-se a Corte de origem, mediante exauriente exame do acervo fático-probatório constante dos autos, entendeu que restou caracterizada a grave ameaça, elementar…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS.
INCORRÊNCIA. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
ENUNCIADO SUMULAR N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - No caso dos autos, verifica-se a Corte de origem, mediante
exauriente exame do acervo fático-probatório constante dos autos,
entendeu que restou caracterizada a grave ameaça, elementar do
delito de roubo, procedendo ao acolhimento da pretensão ministerial
constante da denúncia quanto à condenação pelo delito previsto no
art. 157, § 2º, incisos II e V, c.c o art. 14, II, ambos do Código
Penal, e art. 244-B da Lei n. 8069/1990.
III - Nesse cenário, entender de forma contrária, com escopo de
restabelecer a sentença condenatória pelo delito de furto
qualificado na forma tentada, demandaria aprofundada dilação
probatória que, de notória sabença, é incompatível com a via eleita,
em que pese entendimento diverso da combativa defesa. Precedentes.
IV - Outrossim, não há falar em reformatio in pejus no presente caso
pois, diante do provimento do apelo ministerial para classificar a
conduta do agravante como aquela prevista no art. 157, § 2º, incisos
II e V, c.c o art. 14, II, ambos do Código Penal, a Corte de origem
necessariamente deve proceder à nova dosimetria da pena, não estando
vinculada àquela realizada pelo Juiz de primeiro grau, inexistindo
qualquer ilegalidade a ser sanada na presente via.
V - Ademais, a basilar também foi fixada no mínimo legal sendo certo
que, ao contrário do entendimento do Juiz de piso, a incidência de
atenuantes não tem o condão de diminuir a pena aquém desse patamar,
ex vi da Súmula 231/STJ, sendo mantida inclusive a substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em que pese
se tratar de crime cometido com violência e grave ameaça o que, na
ausência de inconformismo do Ministério Público Federal, fica
mantida. Precedentes.
VI - In casu, a Defesa limitou-se a reprisar os argumentos do habeas
corpus, o que atrai o Enunciado Sumular n. 182 desta Corte Superior
de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não
impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROUBO - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgRg no HC 561498>>-SP,
         <<AgRg no HC 556935>>-MS
(REFORMATIO IN PEJUS - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1853697>>-RS,
         <<HC 554475>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1788211>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:231

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000231

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5e94caa74518e0540ed4e7abfa98d9887cd3f8d4a3a38ba515e61acc5d29726a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

