# Registro público: STJ — 2823033

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99666/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99666.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fed1c703abc21f2b51891cee59b276fe6b39f3ae88f3a66f73fde7ef36fcf03e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015 DO CPC) CONTRA DECISÃO QUE NÃO
ADMITIU RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com efeito, "a jurisprudência do STJ firmou entendimento pela não
aplicação do princípio da fungibilidade recursal no caso de
interposição de Agravo de Instrumento com base no art. 1.015 do CPC
contra decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, por
tratar-se de erro grosseiro" (AgInt no AREsp n. 2.272.486/SP,
relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em
26/6/2023, DJe de 30/6/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015 DO CPC) CONTRA DECISÃO QUE NÃO
ADMITIU RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Com efeito, "a jurisprudência do STJ firmou entendimento pela não
aplicação do princípio da fungibilidade recursal no caso de
interposição de Agravo de Instrumento com base no art. 1.015 do CPC
contra decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, por
tratar-se de erro grosseiro" (AgInt no AREsp n. 2.272.486/SP,
relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em
26/6/2023, DJe de 30/6/2023).
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
