{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99667,"origem":"stj","sha256_origem":"b52ddf72df3795909e72febfcb67a34fd69e0065bf6805a19fc1e2f53a03d68d","registro_original":{"id_fonte":"000914028","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2808363","numero_registro":"202404590037","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.\nOMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES.\nACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA\nPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA PELO USO DE FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA.\nPREVISÃO CONTRATUAL E AUSÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE O CASO E O\nJULGADO PELA SUPREMA CORTE PELA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.\nSÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA\nCORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE\nDECRETOS E DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação\na ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto\ninexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts.\n489 e 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em\nfundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a\nceleuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.\n2. As ponderações no sentido da previsão contratual pela cobrança\ndecorrente do uso da faixa de domínio de rodovia e ausência de\nidentidade deste caso com o que foi analisado pela Suprema Corte\n(Tema n. 261/STF), foram extraídas do teor do contrato de concessão\ne do contexto fático-probatório, atraindo a aplicação das Súmulas 5\ne 7/STJ, verbetes que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo\nconstitucional.\n3. O julgamento da Corte estadual está em sintonia com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - óbice sumular n.\n83/STJ.\n4. É sabido que \"o art. 102 da Constituição Federal estabelece que\ncabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre a existência ou\nnão de violação a dispositivos constitucionais; a atuação do\nSuperior Tribunal de Justiça no mesmo sentido implicaria usurpação\nde competência da Suprema Corte\" (AgInt nos EDcl no AREsp n.\n2.358.794/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira\nTurma, julgado em 25/11/2024, DJe de 29/11/2024).\n5. O Superior Tribunal de Justiça \"consolidou o entendimento no\nsentido de que sua missão é a de uniformizar a interpretação das\nleis federais, nos termos do art. 105 da Constituição Federal, não\nsendo sua atribuição constitucional apreciar normas infralegais,\ntais como resoluções, portarias, regimentos internos, regulamentos,\nque não se enquadram no conceito de lei federal\" (AgInt nos EDcl no\nREsp n. 2.133.304/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira\nTurma, julgado em 11/11/2024, DJe de 14/11/2024).\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(USO DE FAIXA DE DOMÍNIO - COBRANÇA - PREVISÃO CONTRATUAL)\n   STJ - <<REsp 1990245>>-SP, <<AgInt no REsp 1747700>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2125311>>-SP, <<REsp 985695>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8cb7f6b478d49c80aa27b40461ace6936ab1a4a67e827ba5568cd219c9f598a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
