# Registro público: STJ — 2774930

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99670/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99670.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6233513108e78fd34be01e4c1b7f53fffeff56acff565ef31a52ef24578b3f52

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914155
- **Número de registro na fonte:** 202403799556
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE VALORES. PENSÃO POR
MORTE. TERMO INICIAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE EM
INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. VIOLAÇÃO
AO ART. 1.723 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E
356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem decidiu a matéria referente ao
termo inicial da concessão do benefício de pensão por morte à
companheira do servidor público municipal falecido com base na
interpretação de dispositivos de direito local, cujo exame é
inviável no âmbito do recurso especial, dada a incidência, por
analogia, da Súmula 280/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O conhecimento do recurso especial exige que a tese recursal e o
conteúdo normativo do dispositivo legal apontado como violado tenham
sido objeto de efetivo pronunciamento por parte do Tribunal de
origem, o que não ocorreu na presente hipótese (Súmulas n. 282 e
356/STF). Também não é o caso de se considerar a ocorrência do
prequestionamento implícito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE VALORES. PENSÃO POR
MORTE. TERMO INICIAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE EM
INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. VIOLAÇÃO
AO ART. 1.723 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E
356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem decidiu a matéria referente ao
termo inicial da concessão do benefício de pensão por morte à
companheira do servidor público municipal falecido com base na
interpretação de dispositivos de direito local, cujo exame é
inviável no âmbito do recurso especial, dada a incidência, por
analogia, da Súmula 280/STF.
2. O conhecimento do recurso especial exige que a tese recursal e o
conteúdo normativo do dispositivo legal apontado como violado tenham
sido objeto de efetivo pronunciamento por parte do Tribunal de
origem, o que não ocorreu na presente hipótese (Súmulas n. 282 e
356/STF). Também não é o caso de se considerar a ocorrência do
prequestionamento implícito.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL - SÚMULA 280/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2422797>>-AM,
         <<AgInt no AREsp 1725278>>-MA
(PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2037732>>-AL

## Súmulas citadas

- STF:280

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280 SUM:000282 SUM:000356

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6233513108e78fd34be01e4c1b7f53fffeff56acff565ef31a52ef24578b3f52
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

