{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99671,"origem":"stj","sha256_origem":"e2b74d2f5bab05ba0518b344892777bc611e3f0a9a23d483f0819f8f35717c0d","registro_original":{"id_fonte":"000914156","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2491006","numero_registro":"202303787005","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO\nPRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. AQUISIÇÃO NO\nMERCADO DE CURTO PRAZO. NATUREZA JURÍDICA DA OPERAÇÃO. CESSÃO DE\nDIREITOS. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a\nlegislação vigente (art. 932 do CPC/2015, c/c Súmula 568/STJ)\npermite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou,\nainda, aplicar a jurisprudência consolidada desta Corte.\n2. Ainda que assim não fosse, eventual vício ficaria superado\nmediante a apreciação da matéria pelo órgão colegiado no âmbito do\nagravo interno.\n3. Esta Corte Superior entende que não incide ICMS sobre as\noperações de comercialização de energia elétrica em mercado de curto\nprazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2711471>>-TO,\n         <<AgInt no REsp 2164212>>-SP\n(ICMS - ENERGIA ELÉTRICA - AQUISIÇÃO NO MERCADO DE CURTO PRAZO -\nNATUREZA JURÍDICA DA OPERAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2684679>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2601179>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"94dadae97b37757fb444e25c06d59511fe42498d7ad028dee005788fdcfca726","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
