# Registro público: STJ — 2637014

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99672/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99672.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e8d2147ff56172a3e7069d72de01c070a204dd6d14f685913a10a4475fc897c3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914157
- **Número de registro na fonte:** 202401394840
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FIXAÇÃO DE
HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. DISCUSSÃO SOBRE A
OBSERVÂNCIA OU NÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. QUESTÃO
ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça, "à luz dos arts. 932, III e 1.010, III, do CPC/2015, o
princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de
explicitar os motivos pelos quais a decisão recorrida deve ser
reformada, trazendo argumentações capazes de demonstrar o seu
desacerto, sob pena de vê-la mantida por seus próprios fundamentos"
(AgInt no AgInt no AREsp n. 1.758.275/SP, relator Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 17/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** A modificação da conclusão adotada pela instância originária
acerca da ausência de ofensa ao princípio da dialeticidade esbarra
na Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo entendimento desta Corte Superior, em caso de
reconhecimento da prescrição intercorrente, em virtude da aplicação
do princípio da causalidade, é incabível a condenação do ente
público ao pagamento de honorários sucumbenciais.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FIXAÇÃO DE
HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. DISCUSSÃO SOBRE A
OBSERVÂNCIA OU NÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. QUESTÃO
ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça, "à luz dos arts. 932, III e 1.010, III, do CPC/2015, o
princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de
explicitar os motivos pelos quais a decisão recorrida deve ser
reformada, trazendo argumentações capazes de demonstrar o seu
desacerto, sob pena de vê-la mantida por seus próprios fundamentos"
(AgInt no AgInt no AREsp n. 1.758.275/SP, relator Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 17/8/2022).
2. A modificação da conclusão adotada pela instância originária
acerca da ausência de ofensa ao princípio da dialeticidade esbarra
na Súmula 7/STJ.
3. Segundo entendimento desta Corte Superior, em caso de
reconhecimento da prescrição intercorrente, em virtude da aplicação
do princípio da causalidade, é incabível a condenação do ente
público ao pagamento de honorários sucumbenciais.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1667204>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2004108>>-AL,
         <<AgInt no AREsp 2013706>>-GO,
         <<REsp 2046269>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1229)

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
        ART:00040

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-09-22%3B6830%21art40)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2188485](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130433/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2043826](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127789/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2174870](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84172/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.166.788 do STJ: prescrição intercorrente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2166788/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.166.788 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de novembro de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prescrição intercorrente, prazo quinquenal e constrição de bens. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** intercorrente, prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4c752aa3f06fdf28d4f75e6df4dbfb6d5cf2ff06817a837017779d020415fb8e
- **SHA-256 do registro documental:** e8d2147ff56172a3e7069d72de01c070a204dd6d14f685913a10a4475fc897c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2166788%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e8d2147ff56172a3e7069d72de01c070a204dd6d14f685913a10a4475fc897c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e8d2147ff56172a3e7069d72de01c070a204dd6d14f685913a10a4475fc897c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1229/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1229%2F)

### [Prescrição intercorrente: execução fiscal parada há anos](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-prescricao-intercorrente/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fexecfiscal-prescricao-intercorrente%2F)

