# Registro público: STJ — 2851509

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99675/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99675.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34f117ad3ba097c1d3fab5b7d122cc778f7e78830517076e8f0a1e8ca4b5f34f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO.
IPVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA
SUA ENTRADA EM VIGOR. INTERPRETAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.
113/2021. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão recursal visa a reforma do acórdão prolatado pelo
Tribunal de origem no ponto referente à incidência da Taxa do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a fim de que
esta seja aplicada somente a partir do trânsito em julgado da
decisão definitiva que determinar a restituição dos valores pagos a
maior.
- **Item 2 (texto oficial):** Conquanto a parte tenha apontado violação a dispositivo de lei
infraconstitucional federal, o acórdão local possui fundamentação
eminentemente constitucional, já que procede à interpretação da
Emenda Constitucional n. 113/2021.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência já firmada, é inviável em recurso
especial o exame de questão decidida com base em fundamento
constitucional, suficiente, em si, à manutenção do desfecho ali
conferido, uma vez que, por expressa previsão constitucional, a esta
Corte Superior compete apreciar questões de direito
infraconstitucional federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO.
IPVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA
SUA ENTRADA EM VIGOR. INTERPRETAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.
113/2021. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A pretensão recursal visa a reforma do acórdão prolatado pelo
Tribunal de origem no ponto referente à incidência da Taxa do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a fim de que
esta seja aplicada somente a partir do trânsito em julgado da
decisão definitiva que determinar a restituição dos valores pagos a
maior.
2. Conquanto a parte tenha apontado violação a dispositivo de lei
infraconstitucional federal, o acórdão local possui fundamentação
eminentemente constitucional, já que procede à interpretação da
Emenda Constitucional n. 113/2021.
3. Nos termos da jurisprudência já firmada, é inviável em recurso
especial o exame de questão decidida com base em fundamento
constitucional, suficiente, em si, à manutenção do desfecho ali
conferido, uma vez que, por expressa previsão constitucional, a esta
Corte Superior compete apreciar questões de direito
infraconstitucional federal.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 34f117ad3ba097c1d3fab5b7d122cc778f7e78830517076e8f0a1e8ca4b5f34f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

