# Registro público: STJ — 2828184

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99676/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99676.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f81543fd9487b23b5a0e1b74f395be055643deb07c8aa99e5af9aacdbe556332

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC/2015. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. DISPOSITIVOS DO CTN.
IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284/STF. COMPENSAÇÃO DE VALORES
ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando há o
pronunciamento, de forma fundamentada, das questões essenciais para
o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à
pretensão da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que a
impertinência temática, conforme se observa no caso sob julgamento,
resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo
incidir, por analogia, o enunciado da Súmula n. 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal é sólida no sentido de
ser inviável a utilização do mandado de segurança como sucedâneo
recursal ou como substitutivo de ação de cobrança. Nessa
perspectiva, é incabível a impetração do aludido recurso para se
pleitear a restituição de indébito tributário anterior à impetração,
uma vez que a concessão da segurança não produz efeitos efeitos
patrimoniais pretéritos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC/2015. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. DISPOSITIVOS DO CTN.
IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284/STF. COMPENSAÇÃO DE VALORES
ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando há o
pronunciamento, de forma fundamentada, das questões essenciais para
o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à
pretensão da parte.
2. Esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que a
impertinência temática, conforme se observa no caso sob julgamento,
resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo
incidir, por analogia, o enunciado da Súmula n. 284/STF.
3. A jurisprudência deste Superior Tribunal é sólida no sentido de
ser inviável a utilização do mandado de segurança como sucedâneo
recursal ou como substitutivo de ação de cobrança. Nessa
perspectiva, é incabível a impetração do aludido recurso para se
pleitear a restituição de indébito tributário anterior à impetração,
uma vez que a concessão da segurança não produz efeitos efeitos
patrimoniais pretéritos.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - IMPERTINÊNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL -
SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 1827910>>-BA
(MANDADO DE SEGURANÇA - HIPÓTESE DE CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2667851>>-RO

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f81543fd9487b23b5a0e1b74f395be055643deb07c8aa99e5af9aacdbe556332
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

