# Registro público: STJ — 2832163

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99683/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99683.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30f04bf798142fb636d1b12d504a32eb29493d84ebea660f8ae9c8feedf47a9c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914181
- **Número de registro na fonte:** 202500105609
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA A DECISÃO FUNDADA NO ART. 1.030,
I, B, DO CPC/2015. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 8º DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante dispõe o art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o recurso
cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, ao
fundamento de que o acórdão recorrido está em conformidade com tese
fixada em recurso repetitivo, é o agravo interno. Logo, havendo
expressa previsão legal do recurso adequado, é inadmissível a
interposição do agravo previsto no art. 1.042, caput, do CPC/2015,
com a finalidade de atacar decisão com aquele fundamento,
constituindo erro grosseiro.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, verifica-se que rever o entendimento do acórdão
recorrido (de que a CDA não contém os requisitos necessários a
instruir o processo executivo e não pode ser emendada, por não se
tratar de erro material ou formal) ensejaria o reexame do conjunto
fático-probatório da demanda, providência vedada no âmbito do
recurso especial, dado o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça, ausente o prequestionamento da tese debatida no recurso
especial, incide a Súmula 211/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA A DECISÃO FUNDADA NO ART. 1.030,
I, B, DO CPC/2015. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 8º DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Consoante dispõe o art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o recurso
cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, ao
fundamento de que o acórdão recorrido está em conformidade com tese
fixada em recurso repetitivo, é o agravo interno. Logo, havendo
expressa previsão legal do recurso adequado, é inadmissível a
interposição do agravo previsto no art. 1.042, caput, do CPC/2015,
com a finalidade de atacar decisão com aquele fundamento,
constituindo erro grosseiro.
2. Na hipótese, verifica-se que rever o entendimento do acórdão
recorrido (de que a CDA não contém os requisitos necessários a
instruir o processo executivo e não pode ser emendada, por não se
tratar de erro material ou formal) ensejaria o reexame do conjunto
fático-probatório da demanda, providência vedada no âmbito do
recurso especial, dado o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
3. Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça, ausente o prequestionamento da tese debatida no recurso
especial, incide a Súmula 211/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 30f04bf798142fb636d1b12d504a32eb29493d84ebea660f8ae9c8feedf47a9c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 30f04bf798142fb636d1b12d504a32eb29493d84ebea660f8ae9c8feedf47a9c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

