# Registro público: STJ — 2094456

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99689/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99689.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ec8748e0e56ac866d33e7af3e649962e39df7087ed7a0a0098dcf8ffc82a9d7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914193
- **Número de registro na fonte:** 202303010936
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE DESPACHO QUE
INDEFERE PEDIDO DE RENÚNCIA DE MANDATO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "os
despachos de mero expediente são atos judiciais desprovidos de
conteúdo decisório que têm por função impulsionar o feito, daí por
que, nos termos do art. 1.001 do Código de Processo Civil, deles não
cabe recurso" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.024.287/DF, relatora
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023,
DJe de 23/3/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, trata-se de agravo interno interposto para impugnar
despacho que indeferiu pedido de renúncia de mandato dos advogados
cadastrados nos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE DESPACHO QUE
INDEFERE PEDIDO DE RENÚNCIA DE MANDATO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "os
despachos de mero expediente são atos judiciais desprovidos de
conteúdo decisório que têm por função impulsionar o feito, daí por
que, nos termos do art. 1.001 do Código de Processo Civil, deles não
cabe recurso" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.024.287/DF, relatora
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023,
DJe de 23/3/2023).
2. No caso, trata-se de agravo interno interposto para impugnar
despacho que indeferiu pedido de renúncia de mandato dos advogados
cadastrados nos autos.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3ec8748e0e56ac866d33e7af3e649962e39df7087ed7a0a0098dcf8ffc82a9d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

