# Registro público: STJ — 1908469

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99694/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99694.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 005df42425ebb315783edfc4e67a8075af86fe78a769e983eaf99d0684332756

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914207
- **Número de registro na fonte:** 202003169639
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO
DIRETA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RIO CABUÇU DE CIMA.
NAVEGABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI
2.332 DO STF. TEMAS 126 E 905 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM
PARTE E PROVIDO EM PARTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
obscuridade ou erro material.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, a revisão da
navegabilidade do rio Cabuçu de Cima é inviável em recurso especial,
à luz da Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Os juros compensatórios na desapropriação, com imissão na posse
efetivada em 25/6/2001, são de 6% ao ano, conforme decidido na ADI
2.332 do STF e nos Temas 126 e 905 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e provido em parte, para
ajustar os juros compensatórios.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO
DIRETA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RIO CABUÇU DE CIMA.
NAVEGABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI
2.332 DO STF. TEMAS 126 E 905 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM
PARTE E PROVIDO EM PARTE.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
obscuridade ou erro material.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a revisão da
navegabilidade do rio Cabuçu de Cima é inviável em recurso especial,
à luz da Súmula 7 do STJ.
3. Os juros compensatórios na desapropriação, com imissão na posse
efetivada em 25/6/2001, são de 6% ao ano, conforme decidido na ADI
2.332 do STF e nos Temas 126 e 905 do STJ.
4. Recurso especial conhecido em parte e provido em parte, para
ajustar os juros compensatórios.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NATUREZA NAVEGÁVEL DO RIO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<REsp 443370>>-SP, <<REsp 997523>>-SP
(DESAPROPRIAÇÃO - JUROS COMPENSATÓRIOS - PERCENTUAL VIGENTE -
MOMENTO DA INCIDÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1495146>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905),
         TEMA 126
   STF - [[ADI 2332]]

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 211 do STJ: Juros compensatórios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-211/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 211, o STJ fixou a seguinte tese: “Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original (...), não havendo hipótese de cumulação de juros moratórios com juros compensatórios.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** compensatorios, juros
- **SHA-256 do HTML autoral:** aeb3a4e8e314230f391860bfef6a3840256ab049d2f7ad00c349d70b055090a4
- **SHA-256 do registro documental:** 005df42425ebb315783edfc4e67a8075af86fe78a769e983eaf99d0684332756
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-211%2F)

