{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99696,"origem":"stj","sha256_origem":"e8fcac4373ebf2699a03b0a204953b3d003d9e3139b046cc4a0f5e3bf0380266","registro_original":{"id_fonte":"000914216","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2150000","numero_registro":"202402113834","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nMANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E\nDA COFINS. TEMA 69/STF. ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULANTE.\nPARECER SEI Nº 7.698/2021/ME. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. FALTA\nDE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO\nA NORMA INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO\nESPECIAL. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. ACÓRDÃO\nRECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA\nSÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que\nnormas infralegais, tais como pareceres, instruções normativas,\nresoluções, portarias e regulamentos, não se enquadram no conceito\nde \"lei federal\" para fins de interposição de Recurso Especial, nos\ntermos do art. 105, III, \"a\", da Constituição Federal. A alegada\nviolação a tais atos normativos não autoriza a abertura da via\nespecial.\n2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça, que se consolidou no sentido de que a\nausência de pretensão resistida por parte do ente fazendário, que\nreconhece administrativamente o direito do contribuinte, configura a\nfalta de interesse de agir para a propositura da demanda judicial\nque visa apenas a declaração desse direito já reconhecido. A mera\nalegação de onerosidade do procedimento administrativo para a\nrecuperação do crédito não é suficiente para configurar o interesse\nprocessual.\n3. Agravo Interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(NORMAS INFRALEGAIS - CONCEITO DE LEI FEDERAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2789124>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2323168>>-SP\n(FALTA DE PRETENSÃO RESISTIDA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL)\n   STJ - <<REsp 1788078>>-PE, <<AgInt no REsp 1820774>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2691200d2524e076f3aee456355cc7529e1c82b41fc277fabd6e39cf3c7833fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
