# Registro público: STJ — 2150000

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99696/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99696.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e8fcac4373ebf2699a03b0a204953b3d003d9e3139b046cc4a0f5e3bf0380266

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914216
- **Número de registro na fonte:** 202402113834
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E
DA COFINS. TEMA 69/STF. ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULANTE.
PARECER SEI Nº 7.698/2021/ME. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. FALTA
DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO
A NORMA INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO
ESPECIAL. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que
normas infralegais, tais como pareceres, instruções normativas,
resoluções, portarias e regulamentos, não se enquadram no conceito
de "lei federal" para fins de interposição de Recurso Especial, nos
termos do art. 105, III, "a", da Constituição Federal. A alegada
violação a tais atos normativos não autoriza a abertura da via
especial.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, que se consolidou no sentido de que a
ausência de pretensão resistida por parte do ente fazendário, que
reconhece administrativamente o direito do contribuinte, configura a
falta de interesse de agir para a propositura da demanda judicial
que visa apenas a declaração desse direito já reconhecido. A mera
alegação de onerosidade do procedimento administrativo para a
recuperação do crédito não é suficiente para configurar o interesse
processual.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E
DA COFINS. TEMA 69/STF. ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULANTE.
PARECER SEI Nº 7.698/2021/ME. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. FALTA
DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO
A NORMA INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO
ESPECIAL. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que
normas infralegais, tais como pareceres, instruções normativas,
resoluções, portarias e regulamentos, não se enquadram no conceito
de "lei federal" para fins de interposição de Recurso Especial, nos
termos do art. 105, III, "a", da Constituição Federal. A alegada
violação a tais atos normativos não autoriza a abertura da via
especial.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, que se consolidou no sentido de que a
ausência de pretensão resistida por parte do ente fazendário, que
reconhece administrativamente o direito do contribuinte, configura a
falta de interesse de agir para a propositura da demanda judicial
que visa apenas a declaração desse direito já reconhecido. A mera
alegação de onerosidade do procedimento administrativo para a
recuperação do crédito não é suficiente para configurar o interesse
processual.
3. Agravo Interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NORMAS INFRALEGAIS - CONCEITO DE LEI FEDERAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2789124>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2323168>>-SP
(FALTA DE PRETENSÃO RESISTIDA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL)
   STJ - <<REsp 1788078>>-PE, <<AgInt no REsp 1820774>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e8fcac4373ebf2699a03b0a204953b3d003d9e3139b046cc4a0f5e3bf0380266
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

