# Registro público: STJ — 2134465

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99698/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99698.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90a2ad2f8aaf109527428059ffe1699ca4b57c2fe897b8b56d839e825fe01b69

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PIS E COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS CALCULADOS PELA TAXA SELIC.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. DEVOLUÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS.
PAGAMENTOS EM ATRASO. TEMA 1237 DO STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
TESE FIRMADA. CONFORMIDADE DA DECISÃO AGRAVADA COM O ENTENDIMENTO
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 568/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento firmado no acórdão combatido encontra-se alinhado
com a tese plasmada no exame do tema 1237 do Superior Tribunal de
Justiça, segundo a qual: "Os valores de juros, calculados pela taxa
SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito
tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos
efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se
caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de
cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por
integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das
contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas".
- **Item 2 (texto oficial):** Aplicável ao caso o teor da Súmula 568/STJ ("O relator,
monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou
negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante
acerca do tema").
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PIS E COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS CALCULADOS PELA TAXA SELIC.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. DEVOLUÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS.
PAGAMENTOS EM ATRASO. TEMA 1237 DO STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
TESE FIRMADA. CONFORMIDADE DA DECISÃO AGRAVADA COM O ENTENDIMENTO
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 568/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento firmado no acórdão combatido encontra-se alinhado
com a tese plasmada no exame do tema 1237 do Superior Tribunal de
Justiça, segundo a qual: "Os valores de juros, calculados pela taxa
SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito
tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos
efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se
caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de
cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por
integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das
contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas".
2. Aplicável ao caso o teor da Súmula 568/STJ ("O relator,
monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou
negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante
acerca do tema").
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PIS E COFINS - JUROS - BASE DE CÁLCULO - CONCEITO DE RECEITA BRUTA)
   STJ - <<REsp 2065817>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1237)
   STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(S) 962

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
