{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99700,"origem":"stj","sha256_origem":"2357ee9e4d2335fe0b46a4f9a5d2bb21592ff5942df8ddf4ad916f8349091d39","registro_original":{"id_fonte":"000914220","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2140074","numero_registro":"202401520332","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.\nIRPJ, CSLL, PIS E COFINS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO.\nINCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NATUREZA JURÍDICA.\nRECOMPOSIÇÃO PATRIMONIAL (DANOS EMERGENTES). PREVALÊNCIA DA\nDEFINIÇÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO SOBRE A CATEGORIZAÇÃO CONTÁBIL PARA\nFINS DE ANÁLISE DOS ELEMENTOS DA REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA.\nAUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA DE RENDA. EXCLUSÃO\nDA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. NÃO ENQUADRAMENTO COMO\nRECEITA BRUTA OU FATURAMENTO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E\nCOFINS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E,\nNO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.\n1. O Tribunal de origem, ao apreciar os embargos de declaração,\nmanifestou-se sobre a matéria, ainda que de forma contrária aos\ninteresses da Fazenda Nacional, não havendo omissão a justificar a\nanulação do julgado. A análise da regra matriz de incidência das\ncontribuições sociais precede o exame das hipóteses legais de\nexclusão, tornando dispensável a análise pormenorizada destas quando\na verba não se qualifica como receita.\n2. A indenização securitária, no âmbito dos contratos de seguro de\ndano, deve ser entendida como recomposição de patrimônio (danos\nemergentes), ressarcindo prejuízos diretos e imediatos que resultam\nem diminuição efetiva do patrimônio do segurado. Embora,\ncontabilmente, possa ser representada como receita, tal\nparametrização não necessariamente deve ser replicada em matéria de\nDireito Tributário, regido por princípios e regras próprias. Neste\nparticular, a definição conferida pela ciência contábil - embora\nsirva como ponto de partida para interpretação -, deve curvar-se à\nciência tributária no tocante à conceituação dos elementos da regra\nmatriz de incidência, no exercício das competências tributárias.\n3. A incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da\nContribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) exige a ocorrência\nde acréscimo patrimonial, nos termos do art. 43 do CTN. A\nindenização securitária, por sua natureza compensatória, não se\nenquadra nesse conceito, não gerando disponibilidade econômica ou\njurídica de renda. Logo, deve ser expurgada da base de cálculo dos\nreferidos tributos.\n4. Os valores recebidos a título de indenização securitária por\nsinistros ocorridos com bens do ativo imobilizado da empresa não se\nenquadram no conceito de receita bruta ou faturamento, para fins de\nincidência da Contribuição para o PIS e da COFINS, por representarem\nmera recomposição patrimonial.\n5. Agravo interno conhecido e provido para conhecer do recurso\nespecial e, no mérito, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art153","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art195","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art6","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art110","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art43","urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art57","urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art1","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art778","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art781","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944","urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par3","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art1_par3","urn:lex:br:federal:lei:2024-12-09;15040!art1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010637 ANO:2002\n        ART:00001 PAR:00003","LEG:FED LEI:010833 ANO:2003\n        ART:00001 PAR:00003","LEG:FED LEI:008981 ANO:1995\n        ART:00057","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00153 INC:00003 ART:00195 INC:00001 LET:B\n        LET:C","LEG:FED LEI:007689 ANO:1998","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00043 ART:00110","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00757 ART:00778 ART:00781 ART:00944","LEG:FED LEI:009430 ANO:1996\n        ART:00001","LEG:FED LEI:015040 ANO:2024\n        ART:00001","LEG:FED DEL:001598 ANO:1977\n        ART:00006"],"jurisprudencia_citada":"(INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - NATUREZA JURÍDICA - RECOMPOSIÇÃO\nPATRIMONIAL (DANOS EMERGENTES))\n   STJ - <<REsp 1943335>>-RS\n(CATEGORIZAÇÃO CONTÁBIL - ANÁLISE DOS ELEMENTOS DA REGRA MATRIZ DE\nINCIDÊNCIA - DEFINIÇÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO)\n   STF - [[RE 606107]]-RS\n(INDENIZAÇÕES - RECOMPOSIÇÃO PATRIMONIAL (DANOS EMERGENTES) -\nAUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 85552>>-DF, <<REsp 1080187>>-RJ,\n         <<REsp 748868>>-RS\n(RECOMPOSIÇÃO PATRIMONIAL (DANOS EMERGENTES) - AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO\nPATRIMONIAL - NÃO INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL)\n   STF - [[RE 1063187]]-SC\n(PIS E COFINS - BASE DE CÁLCULO - RECEITA BRUTA TOTAL)\n   STJ - <<REsp 2065817>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1237)\n(RECEITA BRUTA OPERACIONAL)\n   STF - [[RE 606107]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"79a5c37bf91bfbd01f4986203421db269aa1d1371eba5a059cfdbb654a03f7bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
