# Registro público: STJ — 2140074

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99700/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99700.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2357ee9e4d2335fe0b46a4f9a5d2bb21592ff5942df8ddf4ad916f8349091d39

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914220
- **Número de registro na fonte:** 202401520332
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO.
INCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NATUREZA JURÍDICA.
RECOMPOSIÇÃO PATRIMONIAL (DANOS EMERGENTES). PREVALÊNCIA DA
DEFINIÇÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO SOBRE A CATEGORIZAÇÃO CONTÁBIL PARA
FINS DE ANÁLISE DOS ELEMENTOS DA REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA DE RENDA. EXCLUSÃO
DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. NÃO ENQUADRAMENTO COMO
RECEITA BRUTA OU FATURAMENTO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E
COFINS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E,
NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, ao apreciar os embargos de declaração,
manifestou-se sobre a matéria, ainda que de forma contrária aos
interesses da Fazenda Nacional, não havendo omissão a justificar a
anulação do julgado. A análise da regra matriz de incidência das
contribuições sociais precede o exame das hipóteses legais de
exclusão, tornando dispensável a análise pormenorizada destas quando
a verba não se qualifica como receita.
- **Item 2 (texto oficial):** A indenização securitária, no âmbito dos contratos de seguro de
dano, deve ser entendida como recomposição de patrimônio (danos
emergentes), ressarcindo prejuízos diretos e imediatos que resultam
em diminuição efetiva do patrimônio do segurado. Embora,
contabilmente, possa ser representada como receita, tal
parametrização não necessariamente deve ser replicada em matéria de
Direito Tributário, regido por princípios e regras próprias. Neste
particular, a definição conferida pela ciência contábil - embora
sirva como ponto de partida para interpretação -, deve curvar-se à
ciência tributária no tocante à conceituação dos elementos da regra
matriz de incidência, no exercício das competências tributárias.
- **Item 3 (texto oficial):** A incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) exige a ocorrência
de acréscimo patrimonial, nos termos do art. 43 do CTN. A
indenização securitária, por sua natureza compensatória, não se
enquadra nesse conceito, não gerando disponibilidade econômica ou
jurídica de renda. Logo, deve ser expurgada da base de cálculo dos
referidos tributos.
- **Item 4 (texto oficial):** Os valores recebidos a título de indenização securitária por
sinistros ocorridos com bens do ativo imobilizado da empresa não se
enquadram no conceito de receita bruta ou faturamento, para fins de
incidência da Contribuição para o PIS e da COFINS, por representarem
mera recomposição patrimonial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno conhecido e provido para conhecer do recurso
especial e, no mérito, negar-lhe provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO.
INCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NATUREZA JURÍDICA.
RECOMPOSIÇÃO PATRIMONIAL (DANOS EMERGENTES). PREVALÊNCIA DA
DEFINIÇÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO SOBRE A CATEGORIZAÇÃO CONTÁBIL PARA
FINS DE ANÁLISE DOS ELEMENTOS DA REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA DE RENDA. EXCLUSÃO
DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. NÃO ENQUADRAMENTO COMO
RECEITA BRUTA OU FATURAMENTO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E
COFINS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E,
NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem, ao apreciar os embargos de declaração,
manifestou-se sobre a matéria, ainda que de forma contrária aos
interesses da Fazenda Nacional, não havendo omissão a justificar a
anulação do julgado. A análise da regra matriz de incidência das
contribuições sociais precede o exame das hipóteses legais de
exclusão, tornando dispensável a análise pormenorizada destas quando
a verba não se qualifica como receita.
2. A indenização securitária, no âmbito dos contratos de seguro de
dano, deve ser entendida como recomposição de patrimônio (danos
emergentes), ressarcindo prejuízos diretos e imediatos que resultam
em diminuição efetiva do patrimônio do segurado. Embora,
contabilmente, possa ser representada como receita, tal
parametrização não necessariamente deve ser replicada em matéria de
Direito Tributário, regido por princípios e regras próprias. Neste
particular, a definição conferida pela ciência contábil - embora
sirva como ponto de partida para interpretação -, deve curvar-se à
ciência tributária no tocante à conceituação dos elementos da regra
matriz de incidência, no exercício das competências tributárias.
3. A incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) exige a ocorrência
de acréscimo patrimonial, nos termos do art. 43 do CTN. A
indenização securitária, por sua natureza compensatória, não se
enquadra nesse conceito, não gerando disponibilidade econômica ou
jurídica de renda. Logo, deve ser expurgada da base de cálculo dos
referidos tributos.
4. Os valores recebidos a título de indenização securitária por
sinistros ocorridos com bens do ativo imobilizado da empresa não se
enquadram no conceito de receita bruta ou faturamento, para fins de
incidência da Contribuição para o PIS e da COFINS, por representarem
mera recomposição patrimonial.
5. Agravo interno conhecido e provido para conhecer do recurso
especial e, no mérito, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art153, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art195, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art6, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art110, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art43, urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art57, urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art1, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art778, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art781, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944, urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par3, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art1_par3, urn:lex:br:federal:lei:2024-12-09;15040!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - NATUREZA JURÍDICA - RECOMPOSIÇÃO
PATRIMONIAL (DANOS EMERGENTES))
   STJ - <<REsp 1943335>>-RS
(CATEGORIZAÇÃO CONTÁBIL - ANÁLISE DOS ELEMENTOS DA REGRA MATRIZ DE
INCIDÊNCIA - DEFINIÇÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO)
   STF - [[RE 606107]]-RS
(INDENIZAÇÕES - RECOMPOSIÇÃO PATRIMONIAL (DANOS EMERGENTES) -
AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 85552>>-DF, <<REsp 1080187>>-RJ,
         <<REsp 748868>>-RS
(RECOMPOSIÇÃO PATRIMONIAL (DANOS EMERGENTES) - AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO
PATRIMONIAL - NÃO INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL)
   STF - [[RE 1063187]]-SC
(PIS E COFINS - BASE DE CÁLCULO - RECEITA BRUTA TOTAL)
   STJ - <<REsp 2065817>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1237)
(RECEITA BRUTA OPERACIONAL)
   STF - [[RE 606107]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010637 ANO:2002
        ART:00001 PAR:00003
- LEG:FED LEI:010833 ANO:2003
        ART:00001 PAR:00003
- LEG:FED LEI:008981 ANO:1995
        ART:00057
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00153 INC:00003 ART:00195 INC:00001 LET:B
        LET:C
- LEG:FED LEI:007689 ANO:1998
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00043 ART:00110
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00757 ART:00778 ART:00781 ART:00944
- LEG:FED LEI:009430 ANO:1996
        ART:00001
- LEG:FED LEI:015040 ANO:2024
        ART:00001
- LEG:FED DEL:001598 ANO:1977
        ART:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art153](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art153)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art195](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art195)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1977-12-26%3B1598%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art110](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art110)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art43](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art43)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art57](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-01-20%3B8981%21art57)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-12-27%3B9430%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art757)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art778](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art778)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art781](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art781)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art944)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-12-30%3B10637%21art1_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art1_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-29%3B10833%21art1_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2024-12-09;15040!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2024-12-09%3B15040%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1853627](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129041/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art778
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1955422](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8445/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art778
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1742670](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52691/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art1_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.172.026 do STJ: indenização securitária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2172026/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.172.026 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de indenização securitária, ausência de omissão no acórdão e fundamentos da sentença integralmente adotados. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** indenizacao, securitaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 12207be9738b7418869de409ca8b9fe0efa96435cd4e9e30dc2de1ebf25048ff
- **SHA-256 do registro documental:** 2357ee9e4d2335fe0b46a4f9a5d2bb21592ff5942df8ddf4ad916f8349091d39
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2172026%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2357ee9e4d2335fe0b46a4f9a5d2bb21592ff5942df8ddf4ad916f8349091d39
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [CSLL: contribuição social sobre o lucro líquido](https://wikijuridica.com.br/glossario/csll/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcsll%2F)

### [IRPJ: o imposto de renda da pessoa jurídica](https://wikijuridica.com.br/glossario/irpj/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Firpj%2F)

### [PIS e COFINS: as contribuições sobre a receita](https://wikijuridica.com.br/glossario/pis-cofins/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fpis-cofins%2F)

### [Tema 962 do STF: Selic sem IRPJ e CSLL no indébito](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-962/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-962%2F)

### [Súmula 125 do STJ: férias não gozadas e imposto de renda](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-125/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-125%2F)

### [Súmula 463 do STJ: imposto de renda sobre horas extras](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-463/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-463%2F)

