# Registro público: STJ — 2805948

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99705/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99705.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bee54ac0487f180a8e422494cfe6fb72983fc85a8da6688cf29f2159639615b4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO
CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA. DESERÇÃO. SÚMULA
187/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O recurso especial não foi
instruído com a guia de custas e o comprovante do efetivo pagamento,
nem mesmo houve a regularização do preparo após a intimação para o
recolhimento em dobro, nos termos do § 4.º do art. 1.007 do Código
de Processo Civil.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A discrepância entre a sequência numérica do código de barras da
guia de recolhimento e do comprovante bancário inviabiliza a
comparação dos dados constantes entre os documentos, que se mostram
inaptos a comprovar o pagamento das custas devidas, caracterizando,
assim, a irregularidade no preparo.
- **Item 3 (texto oficial):** Inafastável o reconhecimento da deserção na espécie. Incidência
da Súmula 187/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO
CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA. DESERÇÃO. SÚMULA
187/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O recurso especial não foi
instruído com a guia de custas e o comprovante do efetivo pagamento,
nem mesmo houve a regularização do preparo após a intimação para o
recolhimento em dobro, nos termos do § 4.º do art. 1.007 do Código
de Processo Civil.
2. A discrepância entre a sequência numérica do código de barras da
guia de recolhimento e do comprovante bancário inviabiliza a
comparação dos dados constantes entre os documentos, que se mostram
inaptos a comprovar o pagamento das custas devidas, caracterizando,
assim, a irregularidade no preparo.
3. Inafastável o reconhecimento da deserção na espécie. Incidência
da Súmula 187/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
