# Registro público: STJ — 2696966

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99707/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99707.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7fc2b37789ff9398a3aed9e3cb2190822b3a026855a80613e1925f16cdb83583

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914469
- **Número de registro na fonte:** 202402632731
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

: 1.1. Agravo Interno apresentado pela Defensoria do
Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão que conheceu do Agravo
em Recurso Especial para não conhecer do Recurso Especial, em ação
cominatória para fornecimento de medicamento, envolvendo réus
solidários e o rateio proporcional da verba honorária, pelo óbice da
Súmula 283/STF.

### II. Questão em discussão

: 2.1. Saber se as razões de Agravo infirmam
a decisão agravada.

### III. Razões de decidir

: 3.1. Os argumentos da agravada não infirmam
a decisão recorrida. O Tribunal a quo aplicou corretamente o art.
87, §§ 1º e 2º, do CPC, que prevê o rateio proporcional da verba
honorária entre réus solidários, em julgado que se harmoniza com a
jurisprudência do STJ, a qual já assentou que a verba honorária é
fixada em relação ao objeto discutido e não em relação ao número de
vencedores ou vencidos.
IV. Dispositivo: 4.1. Agravo desprovido.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 1.711.300, Rel. Min.
Maria Isabel Gallotti, DJe de 09/10/2020; STJ, EDcl nos EDcl na
DESIS no AgInt na Rcl nº 37.445/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,
Segunda Seção, j. 18/05/2021; STJ, AREsp n. 2.763.157, Ministro
Gurgel de Faria, DJE de 23/12/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RÉUS
SOLIDÁRIOS. RATEIO PROPORCIONAL DA VERBA HONORÁRIA. INTELIGÊNCIA DO
ART. 87, §§ 1º e 2º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM A
DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
: 1.1. Agravo Interno apresentado pela Defensoria do
Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão que conheceu do Agravo
em Recurso Especial para não conhecer do Recurso Especial, em ação
cominatória para fornecimento de medicamento, envolvendo réus
solidários e o rateio proporcional da verba honorária, pelo óbice da
Súmula 283/STF.
II. Questão em discussão
: 2.1. Saber se as razões de Agravo infirmam
a decisão agravada.
III. Razões de decidir
: 3.1. Os argumentos da agravada não infirmam
a decisão recorrida. O Tribunal a quo aplicou corretamente o art.
87, §§ 1º e 2º, do CPC, que prevê o rateio proporcional da verba
honorária entre réus solidários, em julgado que se harmoniza com a
jurisprudência do STJ, a qual já assentou que a verba honorária é
fixada em relação ao objeto discutido e não em relação ao número de
vencedores ou vencidos.
IV. Dispositivo: 4.1. Agravo desprovido.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 1.711.300, Rel. Min.
Maria Isabel Gallotti, DJe de 09/10/2020; STJ, EDcl nos EDcl na
DESIS no AgInt na Rcl nº 37.445/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,
Segunda Seção, j. 18/05/2021; STJ, AREsp n. 2.763.157, Ministro
Gurgel de Faria, DJE de 23/12/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art87_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RÉUS SOLIDÁRIOS - VERBA HONORÁRIA)
   STJ - <<EDcl nos EDcl na DESIS no AgInt na Rcl 37445>>-DF,
         {{AREsp 2763157}}

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00087 PAR:00001 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art87_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art87_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2005691](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13799/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art87_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7fc2b37789ff9398a3aed9e3cb2190822b3a026855a80613e1925f16cdb83583
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

