{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99709,"origem":"stj","sha256_origem":"8575892b9e2fd54b38d6fd72fdd80ee13d32357daef1b4cec9d5a9224ab0c76b","registro_original":{"id_fonte":"000914521","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1001004","numero_registro":"201602736510","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. OBSCURIDADES.\nINEXISTÊNCIA. INTENTO PROTELATÓRIO E DE DISCUTIR MATÉRIAS COM\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS REJEITADOS, COM ADVERTÊNCIA.\n1. O acórdão embargado não possui as obscuridades apontadas, acerca\ndos juros moratórios e dos juros compensatórios, e também da\nindenização das benfeitorias. Na verdade, além da intenção\nprotelatória, o intuito da Embargante é fazer com que esta Corte\nSuperior se manifeste, antecipadamente e com supressão de instância,\nsobre o mérito de questões que devem ser decididas pelo Juízo de\nprimeiro grau, quando da elaboração e homologação do novo laudo\npericial avaliatório da área desapropriada.\n2. Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos não\ncomportam acolhida.\n3. Embargos de declaração rejeitados, com a advertência de que, caso\nsejam reiterados embargos de declaração com argumentos meramente\nprotelatórios, será aplicada multa processual.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3a2c7c317e27482b10fc2661d3ecaa8b6bb9587b6336058c6b004ff8b81648ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
