{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99713,"origem":"stj","sha256_origem":"bb8cab5def8faf36c04f51acfb2edeed4d12c9b0af008981caf8fc6ad47b53a3","registro_original":{"id_fonte":"000914525","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2139268","numero_registro":"202401348050","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO STF. QUERELA NULLITATIS.\nVÍCIO TRANSRESCISÓRIO INEXISTENTE. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL NÃO\nDEMONSTRADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE\nCOTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1.  Não obstante o recurso especial alegue violação do art. 1.022 do\nCódigo de Processo Civil, não especifica em quais os pontos do\nacórdão recorrido haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro\nmaterial, tampouco a relevância da análise dessas questões para o\ncaso concreto. Dessa forma, evidente a falta de delimitação da\ncontrovérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF.\n2. A querela nullitatis insanabilis é uma ação de natureza\nanulatória que somente é admissível quando identificado vício\ntransrescisório, ou seja, defeito capaz de macular todo o processo,\natingindo a própria existência de determinado ato desde a sua\norigem. Nesse contexto, tal ação somente é cabível quando\ndirecionada a reconhecer a nulidade de atos eivados por defeitos\ngraves.\n3. Especificamente quanto à justa indenização decorrentes de\ndesapropriações, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça\ncaminha no sentido de que, em circunstâncias excepcionais,\ndevidamente comprovadas, é possível afastar a coisa julgada e\nautorizar a realização de nova perícia técnica em imóvel\nexpropriado, para verificar, com maior segurança, o real valor da\npropriedade objeto de desapropriação.\n4. No caso, inexiste circunstância excepcional devidamente\ncomprovada apta a caracterizar vício transrescisório, de forma que\nhá verdadeira pretensão da parte recorrente em reviver processo\nacobertado pelo manto da coisa julgada material com o fim de alterar\no valor indenizatório fixado em título transitado em julgado.\n5. A parte recorrente não realizou o cotejo analítico da divergência\njurisprudencial apontada, nos moldes legais e regimentais, sendo\neste um vício insanável. Com efeito, a mera transcrição da ementa do\nparadigma ou de recorte de trecho do voto, seguida de considerações\ngenéricas do recorrente, não atende ao requisito de admissibilidade\ndo recurso especial interposto com base na alínea c do permissivo\nconstitucional, que pressupõe a demonstração da identidade\nfático-jurídica entre os casos confrontados, de modo a evidenciar o\nsuposto dissenso na interpretação do dispositivo de lei federal.\nAgravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01029"],"jurisprudencia_citada":"(ALEGAÇÃO GENÉRICA - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1311559>>-RS,\n         <<REsp 2089769>>-PB\n(QUERELA NULLITATIS - CABIMENTO)\n   STJ - <<REsp 2147281>>-RN, <<AgInt no REsp 1751228>>-RJ,\n         <<REsp 1252902>>-SP\n(DESAPROPRIAÇÃO - NOVA AVALIAÇÃO - COISA JULGADA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1322061>>-RO,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1269627>>-SP\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2160697>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 2388423>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2485481>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2382068>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4d18849c025ac4415e49c1366ad8b852d575d8c068dfafef40abc6c70d05b61d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
