# Registro público: STJ — 2190463

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99716/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99716.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 73dd64eb3d4ea13ec8fbd22929bbb89a42813a22c56346a9ce97159c591e6b01

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA,
PRELIMINAR E PREJUDICIAL AO EXAME DO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO AO
TRIBUNAL DE ORIGEM PARA ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
JULGADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, a Corte de origem julgou, de ofício, questão de ordem
para sanar erro material, sem, contudo, analisar os aclaratórios
anteriormente opostos e com contrarrazões já apresentadas.
- **Item 2 (texto oficial):** Para se evitar supressão de instância, os autos devem retornar à
origem para o julgamento dos respectivos embargos, uma vez que a
mera reabertura de prazo para a sua oposição não enseja o decaimento
daqueles anteriormente ofertados, já que não houve mudança na
fundamentação do acórdão embargado, mas apenas a retificação do
resultado do julgado (de "maioria" para "unanimidade"), razão pela
qual é desnecessária a ratificação dos declaratórios anteriores, nos
termos do art. 1.024, § 5º, do CPC de 2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há como verificar o cumprimento dos requisitos de
admissibilidade do recurso especial se sequer houve a sua análise,
pois declarada prejudicada com devolução à origem.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA,
PRELIMINAR E PREJUDICIAL AO EXAME DO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO AO
TRIBUNAL DE ORIGEM PARA ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
JULGADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, a Corte de origem julgou, de ofício, questão de ordem
para sanar erro material, sem, contudo, analisar os aclaratórios
anteriormente opostos e com contrarrazões já apresentadas.
2. Para se evitar supressão de instância, os autos devem retornar à
origem para o julgamento dos respectivos embargos, uma vez que a
mera reabertura de prazo para a sua oposição não enseja o decaimento
daqueles anteriormente ofertados, já que não houve mudança na
fundamentação do acórdão embargado, mas apenas a retificação do
resultado do julgado (de "maioria" para "unanimidade"), razão pela
qual é desnecessária a ratificação dos declaratórios anteriores, nos
termos do art. 1.024, § 5º, do CPC de 2015.
3. Não há como verificar o cumprimento dos requisitos de
admissibilidade do recurso especial se sequer houve a sua análise,
pois declarada prejudicada com devolução à origem.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATÉRIA PRELIMINAR E PREJUDICIAL AO EXAME DE RECURSO ESPECIAL -
DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM)
   STJ - <<AgInt no REsp 2048853>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01024 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1024_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2235175](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129357/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3009600](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115843/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2404305](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51929/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
