# Registro público: STJ — 164039

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9972/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9972.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ebe6e4d414095695086b92b06fa2327b761df8d3fdfab78b1db64faffd58851

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA. REITERAÇÃO DO HC 732.144/RS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em consulta na base de dados processuais desta Corte, verifica-se
que este recurso em habeas corpus traz pedido idêntico ao deduzido
e já apreciado no julgamento do HC 732.144/RS.
- **Item 2 (texto oficial):** Na oportunidade, destaquei que "a custódia cautelar está
suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja
vista a reiterada conduta delitiva do agente, pois ele registra
condenação transitada em julgado pela prática do delito de roubo
majorado, sendo surpreendido, nesta ocasião, na posse de 57g de
cocaína e R$ 2.514,00 em espécie".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA. REITERAÇÃO DO HC 732.144/RS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Em consulta na base de dados processuais desta Corte, verifica-se
que este recurso em habeas corpus traz pedido idêntico ao deduzido
e já apreciado no julgamento do HC 732.144/RS.
2. Na oportunidade, destaquei que "a custódia cautelar está
suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja
vista a reiterada conduta delitiva do agente, pois ele registra
condenação transitada em julgado pela prática do delito de roubo
majorado, sendo surpreendido, nesta ocasião, na posse de 57g de
cocaína e R$ 2.514,00 em espécie".
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
