# Registro público: STJ — 2170478

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99725/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99725.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 528ba0aa4d1d63eeb2928d8a274ac2e31a54a470e10c636cfbc57526dac0a8c5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. ART. 7º DA LEI N. 8.906/1994.
ÓBICE DA SÚMULA N. 283 DO STF. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRAZO
PRESCRICIONAL. ART. 168, INCISO I, C/C ART. 165, INCISO I, DO CTN.
MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em relação à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, a
agravante limitou-se a afirmar, de forma genérica, que o acórdão
recorrido incorreu em omissão e falta de fundamentação, sem citar
quais seriam essas omissões nem desenvolver argumentos específicos,
atraindo o comando da Súmula n. 284 do STF, a inviabilizar o
conhecimento dessa parcela recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto ao desrespeito ao art. 7º da Lei n. 8.906/1994, o Tribunal
de origem consignou que a embargante não impugnou o acórdão
embargado propriamente, mas decisão anterior. Incide a Súmula n. 283
do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** No tocante à compensação tributária, o prazo para restituição do
indébito via compensação inicia-se a partir dos pagamentos
indevidos, conforme dispõe o art. 168,  inciso I,  c.c. o art. 165,
inciso I, do CTN.
- **Item 5 (texto oficial):** A análise do art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre a penalidade por
embargos de declaração protelatórios, demandaria reexame do acervo
fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. ART. 7º DA LEI N. 8.906/1994.
ÓBICE DA SÚMULA N. 283 DO STF. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRAZO
PRESCRICIONAL. ART. 168, INCISO I, C/C ART. 165, INCISO I, DO CTN.
MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1.  Em relação à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, a
agravante limitou-se a afirmar, de forma genérica, que o acórdão
recorrido incorreu em omissão e falta de fundamentação, sem citar
quais seriam essas omissões nem desenvolver argumentos específicos,
atraindo o comando da Súmula n. 284 do STF, a inviabilizar o
conhecimento dessa parcela recursal.
2. Quanto ao desrespeito ao art. 7º da Lei n. 8.906/1994, o Tribunal
de origem consignou que a embargante não impugnou o acórdão
embargado propriamente, mas decisão anterior. Incide a Súmula n. 283
do STF.
4. No tocante à compensação tributária, o prazo para restituição do
indébito via compensação inicia-se a partir dos pagamentos
indevidos, conforme dispõe o art. 168,  inciso I,  c.c. o art. 165,
inciso I, do CTN.
5. A análise do art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre a penalidade por
embargos de declaração protelatórios, demandaria reexame do acervo
fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 528ba0aa4d1d63eeb2928d8a274ac2e31a54a470e10c636cfbc57526dac0a8c5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1589562/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.589.562 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegações genéricas, recurso especial do particular e fato novo. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, genericas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 385496d167979dc2f84801782f52a9c785c6e87cf30a31aeac2bdc5c6c228f1a
- **SHA-256 do registro documental:** 528ba0aa4d1d63eeb2928d8a274ac2e31a54a470e10c636cfbc57526dac0a8c5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1589562%2F)

