# Registro público: STJ — 1765921

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99729/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99729.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1c9020cf5ae4977040632a112889991518e847f6590b4d8d6179e8f8c2be421

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS PESSOAIS A
DETENTOS. ESTABELECIMENTO CARCERÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO TEMA 365/STF.
INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO
PRECEDENTE DA SUPREMA CORTE. ARTS. 927, III E 928, II, DO CPC.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia consiste na ofensa aos arts. 927, III e 928, II,
do CPC, dispositivos legais que tratam da necessidade de cumprimento
de precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal - Tema
365/STF. No caso, é desnecessária a interpretação de matéria
constitucional.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS PESSOAIS A
DETENTOS. ESTABELECIMENTO CARCERÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO TEMA 365/STF.
INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO
PRECEDENTE DA SUPREMA CORTE. ARTS. 927, III E 928, II, DO CPC.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A controvérsia consiste na ofensa aos arts. 927, III e 928, II,
do CPC, dispositivos legais que tratam da necessidade de cumprimento
de precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal - Tema
365/STF. No caso, é desnecessária a interpretação de matéria
constitucional.
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
