# Registro público: STJ — 1717047

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99734/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99734.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 88a3e6ed30236fe43e47d35603385388b2940c7208b4dd5989e9ca763c10b2dd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO.
REFORMA AGRÁRIA. RECURSO DO INCRA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284 DO STF. PREVALÊNCIA DE PERÍCIAS. CONTEMPORANEIDADE. SÚMULAS 83 E
7 DO STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO. AFASTAMENTO.
TDA. BASE DE CÁLCULO DOS CONSECTÁRIOS. IDENTIDADE ENTRE A OFERTA E A
CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRAZO DE RESGATE. TERMO INICIAL. IMISSÃO
NA POSSE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE.
RECURSO DO PARTICULAR. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
BENFEITORIAS. VALOR. SÚMULA 7 DO STJ. TERRA NUA. TERMO INICIAL DE
JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM
PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DO INCRA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação de nulidade por vício de fundamentação deu-se de forma
genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso
especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da
Súmula 284 do STF, por analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** A origem considerou a perícia judicial, que fixou preços
contemporâneos à sua realização, mais adequada à aferição da
realidade do valor dos bens. Incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Caso em que a desapropriação foi iniciada em 2008, período em que
as normas já impediam a incidência de juros compensatórios nas
desapropriações de imóveis improdutivos. Consectário que deve ser
afastado de todas as parcelas devidas.
- **Item 4 (texto oficial):** A alegação de que não há base de cálculo para os demais
consectários da condenação é descabida, porquanto não há igualdade
entre a oferta e a condenação se apenas parte dos valores, relativos
às benfeitorias, foram equivalentes.
- **Item 5 (texto oficial):** O prazo de resgate dos TDAs tem início na imissão de posse.
Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido em
parte, para afastar a incidência de juros compensatórios na
desapropriação de imóvel improdutivo, iniciada em 2008.
RECURSO ESPECIAL DO PARTICULAR.
- **Item 7 (texto oficial):** A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
obscuridade ou erro material.
- **Item 8 (texto oficial):** O acolhimento da pretensão acerca do valor das benfeitorias, nos
moldes alegados, demanda exame direto de fatos e provas, o que é
inviável a esta Corte em recurso especial. Incidência da Súmula 7 do
STJ.
- **Item 9 (texto oficial):** As pretensões sobre o termo inicial dos juros moratórios e do
valor da terra nua não indicam qualquer norma federal que lhes daria
suporte. Incidência da Súmula 284 do STF.
- **Item 10 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO.
REFORMA AGRÁRIA. RECURSO DO INCRA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284 DO STF. PREVALÊNCIA DE PERÍCIAS. CONTEMPORANEIDADE. SÚMULAS 83 E
7 DO STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO. AFASTAMENTO.
TDA. BASE DE CÁLCULO DOS CONSECTÁRIOS. IDENTIDADE ENTRE A OFERTA E A
CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRAZO DE RESGATE. TERMO INICIAL. IMISSÃO
NA POSSE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE.
RECURSO DO PARTICULAR. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
BENFEITORIAS. VALOR. SÚMULA 7 DO STJ. TERRA NUA. TERMO INICIAL DE
JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM
PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DO INCRA.
1. A alegação de nulidade por vício de fundamentação deu-se de forma
genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso
especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da
Súmula 284 do STF, por analogia.
2. A origem considerou a perícia judicial, que fixou preços
contemporâneos à sua realização, mais adequada à aferição da
realidade do valor dos bens. Incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.
3. Caso em que a desapropriação foi iniciada em 2008, período em que
as normas já impediam a incidência de juros compensatórios nas
desapropriações de imóveis improdutivos. Consectário que deve ser
afastado de todas as parcelas devidas.
4. A alegação de que não há base de cálculo para os demais
consectários da condenação é descabida, porquanto não há igualdade
entre a oferta e a condenação se apenas parte dos valores, relativos
às benfeitorias, foram equivalentes.
5. O prazo de resgate dos TDAs tem início na imissão de posse.
Precedentes.
6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido em
parte, para afastar a incidência de juros compensatórios na
desapropriação de imóvel improdutivo, iniciada em 2008.
RECURSO ESPECIAL DO PARTICULAR.
7. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
obscuridade ou erro material.
8. O acolhimento da pretensão acerca do valor das benfeitorias, nos
moldes alegados, demanda exame direto de fatos e provas, o que é
inviável a esta Corte em recurso especial. Incidência da Súmula 7 do
STJ.
9. As pretensões sobre o termo inicial dos juros moratórios e do
valor da terra nua não indicam qualquer norma federal que lhes daria
suporte. Incidência da Súmula 284 do STF.
10. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA - PREVALÊNCIA DE PERÍCIAS -
CONTEMPORANEIDADE)
   STJ - <<REsp 1717098>>-BA,
         <<AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 2165112>>-MT
(DESAPROPRIAÇÃO- IMÓVEL IMPRODUTIVO - INDENIZAÇÃO - JUROS
COMPENSATÓRIOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1426998>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2148518>>-SP,
         <<Pet 12344>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 126, 184,
280, 281, 282, 283, 1071, 1072, 1073)
(DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA - PARCELAS PAGAS POR TDA -
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS COMPENSATÓRIOS)
   STJ - <<REsp 1739750>>-CE
(DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA -
PRAZO DE RESGATE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 861133>>-GO, <<REsp 1317549>>-PA

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
