{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99736,"origem":"stj","sha256_origem":"725cf9a8fa37e846b1ffd5a1ffe043afde3748cfe42f7fa08f9d755d8dc57b55","registro_original":{"id_fonte":"000914619","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1530140","numero_registro":"201500948293","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VALORES COBRADOS A\nTÍTULO DE RESSARCIMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DE\nPRODUÇÃO DE BEBIDAS - SICOBE. ILEGALIDADE DA FIXAÇÃO DE SUA ALÍQUOTA\nE BASE DE CÁLCULO POR ATO INFRALEGAL.  COMPENSAÇÃO COM\nCONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.  AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado\nacerca da natureza tributária dos valores cobrados a título de\nressarcimento pela utilização do Sistema de Controle de Produção de\nBebidas - SICOBE, bem como em relação à ilegalidade da fixação de\nsua alíquota e base de cálculo por ato infralegal. Precedentes.\n2. É firme a orientação desta Corte, outrossim, no sentido da\npossibilidade de compensação entre tributos de natureza distinta,\nadministrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme\nassegura a nova redação do art. 74 da Lei 9.430/1996, em se\ntratando de ações ajuizadas posteriormente ao advento da Lei\n10.637/2002, como no caso. Precedente.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3fe5676c6b09127c5d030212b97c111246a603f15ade29fac9317742f83685ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
