{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99738,"origem":"stj","sha256_origem":"20090496ff7a4725851a736b6a1fe3b8f68731939a4ba71abde6a4a9762ec3d9","registro_original":{"id_fonte":"000914621","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2137118","numero_registro":"202401350076","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.\nSERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS. IMPOSSOBILIDADE\nDE ENQUADRAMENTO COMO SERVIÇOS DE    LIMPEZA. RETENÇÃO DE 11% SOBRE\nFATURAS. ILEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA, NA ESPÉCIE. CONFIRMAÇÃO DA\nDECISÃO DE CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL, EM RAZÃO\nDA DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nSÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.112.467/DF,\nsob a sistemática dos recursos repetitivos, considerou indevida a\nretenção de 11% (onze por cento) do valor da nota fiscal emitida\npelo prestador de serviços que fosse optante do Sistema Integrado de\nPagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das\nEmpresas de Pequeno Porte - SIMPLES, por haver incompatibilidade\nentre os sistemas tributários (REsp 1.112.467/DF, relator Ministro\nTeori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 12/8/2009, DJe\n21/8/2009). No mesmo sentido, foi aprovada a Súmula 425 desta Corte:\n\"A retenção de 11% do INSS não se aplica às prestadoras de serviços\nregidas pelo SIMPLES NACIONAL.\"\n2. Nos presentes autos, ao equiparar os serviços de imunização e\ncontrole de pragas urbanas prestados pela parte autora, optante pelo\nSimples Nacional, aos serviços limpeza, e ao decidir pela sujeição\nda atividade econômica da parte autora à retenção da contribuição\nprevidenciária patronal, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1991, o\nacórdão recorrido acabou por violar os arts. 13, VI, in fine, § 3°,\ne 18, § 5º-C, VI, da Lei Complementar 123/2006, e divergiu, ainda,\ndo entendimento externado, tanto por esta Corte, no AREsp\n1.8566.384/RS e nos demais julgados referidos no voto, quanto pelo\nTribunal Regional Federal da 5ª Região, no acórdão apontado como\nparadigma.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art13","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art18_par5","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art31_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:425"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LCP:000123 ANO:2006\n*****  EMPE-06    ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO\nPORTE DE 2006\n        ART:00013 INC:00006 PAR:00003 ART:00018 PAR:0005C\n        INC:00006","LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n        ART:00031 PAR:00003 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000425 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL\n- RETENÇÃO DE 11% SOBRE FATURAS)\n   STJ - <<REsp 1112467>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 171)\n(IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS - ATIVIDADES DE LIMPEZA)\n   STJ - {{AREsp 1856384}}-RS\n(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RETENÇÃO DE 11% SOBRE FATURAS -\nEMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO)\n   STJ - <<REsp 488027>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"be7ead4c495d351d1ff5e7291bd754d27396b6b1cd03499e26bd903a57657e28","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
