# Registro público: STJ — 75858

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99741/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99741.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae98b9de0392495205d860424afb61c55339c79bafbe9b9417acb8160f8f5297

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS AUXILIARES DA SAÚDE DA PMERJ. DESLIGAMENTO POR FALTAS DECORRENTES DE LICENÇA MÉDICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CURSO REALIZADO NA MODALIDADE EAD. REGULAMENTO INTERNO. PRAZO-LIMITE DE FALTAS ULTRAPASSADO. ARTIGOS 14, IX, 16 E 17 DO DECRETO ESTADUAL N. 20.530/1994. PREVISÃO EXPRESSA DE DESLIGAMENTO APÓS AFASTAMENTO. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO PROVIMENTO. I - Para a demonstração do direito líquido e certo, é necessário que, no momento da impetração do mandamus, seja facilmente aferível a extensão do direito alegado, comprovado de plano e que es…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
DE SARGENTOS AUXILIARES DA SAÚDE DA PMERJ. DESLIGAMENTO POR FALTAS
DECORRENTES DE LICENÇA MÉDICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
CURSO REALIZADO NA MODALIDADE EAD. REGULAMENTO INTERNO. PRAZO-LIMITE
DE FALTAS ULTRAPASSADO. ARTIGOS 14, IX, 16 E 17 DO DECRETO ESTADUAL
N. 20.530/1994. PREVISÃO EXPRESSA DE DESLIGAMENTO APÓS AFASTAMENTO.
LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO PROVIMENTO.
I - Para a demonstração do direito líquido e certo, é necessário
que, no momento da impetração do mandamus, seja facilmente aferível
a extensão do direito alegado, comprovado de plano e que este seja
prontamente exercido, já no momento da sua impetração, sem
necessidade de dilação probatória.
II - O impetrante foi desligado do Curso de Aperfeiçoamento de
Sargentos Auxiliares da Saúde da PMERJ após ultrapassar o limite
máximo de faltas permitido (25% da carga horária), por estar em
licença médica por mais de 90 dias, situação expressamente prevista
no art. 14, IX, do Decreto Estadual n. 20.530/1994 e nas Normas de
Funcionamento do curso.
III - O desligamento do aluno que se licencia por período superior a
48 dias, ainda que por motivo de saúde, encontra respaldo expresso
nas normas regimentais (Decreto n. 20.530/1994 e Normas do
CAS/QPMP-0/2024).
IV - Inexistência de ilegalidade no ato administrativo impugnado,
devidamente amparado nas normas aplicáveis.
V - Ademais, a demonstração do direito líquido e certo exige prova
pré-constituída, ausente no caso concreto, sobretudo quanto à
alegada possibilidade de participação no curso durante a licença.
VI - Recurso ordinário não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2103611>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
