{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99742,"origem":"stj","sha256_origem":"50335ff6e0ba98bcc49d36ff9fad964ba499fa4351f59ae5ac23379689f95caa","registro_original":{"id_fonte":"000914633","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"75865","numero_registro":"202500793655","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO\nJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE.\nUTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 267 DO\nSTF. RECURSO NÃO PROVIDO.\nI - O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo\nrecursal, conforme disposto na Súmula 267 do STF. A utilização do\nmandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional,\ncabível apenas quando demonstrada a manifesta ilegalidade ou\nteratologia da decisão impugnada.\nII - No caso em apreço, o ato tido como coator é passível de\nimpugnação recursal, não se verificando a excepcionalidade\nnecessária para o cabimento do mandado de segurança. Insurgência\ncontra o aspecto meritório da decisão, sem demonstração de\nilegalidade ou teratologia, não autoriza a concessão do remédio\nconstitucional.\nIII - Recurso ordinário não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6d001057ecaac546a929e3bbb47f95a1700efc8b6c5c243f5e89c965317ecafd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
