# Registro público: STJ — 2671297

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99754/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99754.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe24af4d4baf9f644fe2439fa005741474576175e68c897d98f418163a327c4b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO À SUSTENTAÇÃO DA TESE
RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os dispositivos indicados como violados não possuem comando
normativo para sustentar a tese recursal. Aplicação da Súmula 284 do
STF, por analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** As teses relacionadas aos arts. 1º, § 1º, das Leis 10.637/02 e
10.833/03; art. 12 do Decreto-Lei 1.598/77; e art. 110 do CTN, não
foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo após o
julgamento dos embargos de declaração. Ausente, portanto, o
requisito do prequestionamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Para a comprovação da divergência jurisprudencial, a
jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que "não podem
ser apontados como paradigmas acórdãos proferidos em sede de habeas
corpus, mandado de segurança, recurso ordinário, conflito de
competência ou ação rescisória, por não apresentarem o mesmo grau de
cognição do recurso especial" (AgInt no AREsp n. 2.421.140/BA,
relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em
18/3/2024, DJe de 20/3/2024).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO À SUSTENTAÇÃO DA TESE
RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Os dispositivos indicados como violados não possuem comando
normativo para sustentar a tese recursal. Aplicação da Súmula 284 do
STF, por analogia.
2. As teses relacionadas aos arts. 1º, § 1º, das Leis 10.637/02 e
10.833/03; art. 12 do Decreto-Lei 1.598/77; e art. 110 do CTN, não
foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo após o
julgamento dos embargos de declaração. Ausente, portanto, o
requisito do prequestionamento.
3. Para a comprovação da divergência jurisprudencial, a
jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que "não podem
ser apontados como paradigmas acórdãos proferidos em sede de habeas
corpus, mandado de segurança, recurso ordinário, conflito de
competência ou ação rescisória, por não apresentarem o mesmo grau de
cognição do recurso especial" (AgInt no AREsp n. 2.421.140/BA,
relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em
18/3/2024, DJe de 20/3/2024).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.836.610 do STJ: ausência de comando normativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1836610/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.836.610 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de maio de 2023, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ausência de comando normativo, discussão patrimonial e direito individual disponível. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ausencia, comando, normativo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 27a208b42f1e8ce1c650f95117806d20b8379bba85ac82dcbf0200764024f01f
- **SHA-256 do registro documental:** fe24af4d4baf9f644fe2439fa005741474576175e68c897d98f418163a327c4b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1836610%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fe24af4d4baf9f644fe2439fa005741474576175e68c897d98f418163a327c4b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

