{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99769,"origem":"stj","sha256_origem":"10538156febe22601b631fc2acc8c0fbf6f8e7ebcb2ffe0dd4fc3ba75137dd41","registro_original":{"id_fonte":"000914754","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2180265","numero_registro":"202404122592","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE\nESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA PARA O EXERCÍCIO DAS MESMAS FUNÇÕES DO\nCARGO EFETIVO. INEXISTÊNCIA DE VAGAS EFETIVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE\nDA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Na origem: ação de obrigação de fazer em que as ora recorrentes\npleiteiam a condenação da recorrida SERGIPE GÁS S.A. - SERGAS para\nque realize a convocação no concurso do Edital n. 01/2016, julgada\nprocedente.\n2. A apelação interposta pela empresa foi provida para \"[...]\nreformar integralmente a sentença e julgar improcedente a pretensão\nautoral, ficando prejudicado o recurso autoral\".\n3. Nesta Corte, decisão que conheceu parcialmente do recurso\nespecial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, por\ninocorrência da omissão alegada, incidência dos óbices das Súmulas\nn. 284 do STF e 83 do STJ.\n4. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os\nfundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua\nmanutenção, em todos os seus termos.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1510eb7805bd478f76e393e6c4c46e7dfc56e4668981b1f8887e3cb6c7c954ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"10538156febe22601b631fc2acc8c0fbf6f8e7ebcb2ffe0dd4fc3ba75137dd41","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
