# Registro público: STJ — 73264

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99775/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99775.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4bb71b4a242843ef223ee623b0156beff54e24fa579e45e5ef3e2ab7a5a4982

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914782
- **Número de registro na fonte:** 202401089262
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NÍVEL SUPERIOR. REQUISITO
EXPRESSO NO EDITAL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA. AUSÊNCIA
DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Edital n. 1/2021 para seleção de candidatos ao provimento de
cargos efetivos e cadastro reserva para Professor da Carreira de
Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação e
Desporto - SEED, expressamente previu o requisito de escolaridade
de nível superior para ingresso no cargo de professor de educação
básica, além da necessidade de apresentação da documentação
comprobatória dos requisitos exigidos para exercício no cargo em
data específica.
- **Item 2 (texto oficial):** É sabido que, em vista do princípio da vinculação ao edital, as
condições estabelecidas no regramento do certame vinculam tanto o
Poder Público, que promove o concurso, quanto os candidatos do
certame, que a ele se submetem. Assim, sobretudo se não impugnado a
tempo e modo pela parte, não há ilegalidade em sua fiel observância
pela Administração.
- **Item 3 (texto oficial):** O candidato, embora aprovado dentro do número de vagas para
provimento do cargo de professor da educação básica, não apresentou
documento essencial à posse no cargo conforme previsto no edital,
não havendo direito líquido e certo à nomeação sem o preenchimento
do requisito objetivo explícito no edital.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há direito líquido e certo do impetrante a que lhe seja
assegurada reserva de vaga, reclassificação ou dilação do prazo para
apresentação da documentação imprescindível à posse no cargo de
professor do ensino básico, o que representaria tratamento desigual
ao candidato, em ofensa aos princípios da isonomia e da vinculação
ao edital.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NÍVEL SUPERIOR. REQUISITO
EXPRESSO NO EDITAL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA. AUSÊNCIA
DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O Edital n. 1/2021 para seleção de candidatos ao provimento de
cargos efetivos e cadastro reserva para Professor da Carreira de
Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação e
Desporto - SEED, expressamente previu o requisito de escolaridade
de nível superior para ingresso no cargo de professor de educação
básica, além da necessidade de apresentação da documentação
comprobatória dos requisitos exigidos para exercício no cargo em
data específica.
2. É sabido que, em vista do princípio da vinculação ao edital, as
condições estabelecidas no regramento do certame vinculam tanto o
Poder Público, que promove o concurso, quanto os candidatos do
certame, que a ele se submetem. Assim, sobretudo se não impugnado a
tempo e modo pela parte, não há ilegalidade em sua fiel observância
pela Administração.
3. O candidato, embora aprovado dentro do número de vagas para
provimento do cargo de professor da educação básica, não apresentou
documento essencial à posse no cargo conforme previsto no edital,
não havendo direito líquido e certo à nomeação sem o preenchimento
do requisito objetivo explícito no edital.
4. Não há direito líquido e certo do impetrante a que lhe seja
assegurada reserva de vaga, reclassificação ou dilação do prazo para
apresentação da documentação imprescindível à posse no cargo de
professor do ensino básico, o que representaria tratamento desigual
ao candidato, em ofensa aos princípios da isonomia e da vinculação
ao edital.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCURSO PÚBLICO - REQUISITO EXPRESSO NO EDITAL - NECESSIDADE DE
APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA - RECLASSIFICAÇÃO)
   STJ - <<RMS 54403>>-MG, {{RMS 64983}}, {{RMS 60591}},
         {{RMS 28293}}

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** b4bb71b4a242843ef223ee623b0156beff54e24fa579e45e5ef3e2ab7a5a4982
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b4bb71b4a242843ef223ee623b0156beff54e24fa579e45e5ef3e2ab7a5a4982
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

