# Registro público: STJ — 2236699

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-03
- **Publicação:** 2025-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99780/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99780.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1cff1d270d7b27c90587d2661eddbb4686a92bdb0fe51ee2b4b205d222341c68

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. ACÓRDÃO
EMBARGADO. OMISSÃO RELEVANTE. CONSTATAÇÃO. PARQUE ESTADUAL SERRA
VERDE. DECRETOS DE CRIAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO.
ART. 11, § 1º, DA LEI N. 9.985/2000. PRESCRIÇÃO DECENAL. TEMA N.
1019 DO STJ. RETORNO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO E
POSTERIOR JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM A ATRIBUIÇÃO DE
EFEITOS INFRINGENTES, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
E AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Reconhecida a existência de omissão no acórdão embargado, acerca
de argumento relevante trazido no agravo interno, deve o Órgão
Julgador proceder à sua apreciação.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 11, §§ 1º e 4º, da Lei n. 9.985/2000 estabelece que os
Parques Nacionais ou Estaduais, e os Parques Naturais Municipais,
são de posse e domínio público. Por essa razão, a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o ato
normativo de criação do Parque configura desapropriação indireta.
Assim destoou o acórdão recorrido desse entendimento, ao afirmar que
a criação do Parque Estadual Serra Verde configurou apenas em
limitação administrativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Em se tratando de desapossamento e expropriação ex lege,
descabida a exigência, feita pelo Tribunal de origem, no sentido de
que a parte expropriada provasse que houve a efetiva apropriação das
áreas pelo Estado de Minas Gerais. Destarte, se o imóveis que
integram o Parque Estadual Serra Verde, por força dos decretos de
criação do parque e do disposto no art. 11, § 1º, da Lei n.
9.985/2000, já passaram legalmente a ser de posse e domínio
públicos, a desapropriação indireta está configurada.
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos do decidido por esta Corte Superior no Tema n. 1019,
"[o] prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na
hipótese em que o poder público tenha realizado obras no local ou
atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao
imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1238 do C.C."
Portanto, deve ser afastada a prescrição quinquenal aplicada pelo
acórdão recorrido, sob o fundamento de que se cuidava de limitação
administrativa. A expedição dos decretos criadores do Parque
Estadual Serra Verde ocorreram em 2007 e 2009 e, a presente ação foi
ajuizada em 2016, dentro do prazo decenal.
- **Item 5 (texto oficial):** Apesar do reconhecimento da desapropriação indireta e o
afastamento da prescrição, não é possível prover o recurso especial
integralmente, para julgar procedentes todos os pedidos formulados
na petição inicial, sob pena de se incorrer em indevida supressão de
instância, mas devem os autos devem retornar ao Juízo de primeiro
grau, para que prossiga na instrução processual e, a partir do
reconhecimento de que ocorreu desapropriação indireta, proceda à
apreciação dos pleitos trazidos na exordial.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com a atribuição de efeitos
modificativos, para dar parcial provimento ao agravo interno e ao
recurso especial da Embargante, a fim de reconhecer a desapropriação
indireta e afastar a ocorrência de prescrição, determinando o
retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para que prossiga na
instrução e julgamento da ação de indenização.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. ACÓRDÃO
EMBARGADO. OMISSÃO RELEVANTE. CONSTATAÇÃO. PARQUE ESTADUAL SERRA
VERDE. DECRETOS DE CRIAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO.
ART. 11, § 1º, DA LEI N. 9.985/2000. PRESCRIÇÃO DECENAL. TEMA N.
1019 DO STJ. RETORNO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO E
POSTERIOR JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM A ATRIBUIÇÃO DE
EFEITOS INFRINGENTES, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
E AO RECURSO ESPECIAL.
1. Reconhecida a existência de omissão no acórdão embargado, acerca
de argumento relevante trazido no agravo interno, deve o Órgão
Julgador proceder à sua apreciação.
2. O art. 11, §§ 1º e 4º, da Lei n. 9.985/2000 estabelece que os
Parques Nacionais ou Estaduais, e os Parques Naturais Municipais,
são de posse e domínio público. Por essa razão, a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o ato
normativo de criação do Parque configura desapropriação indireta.
Assim destoou o acórdão recorrido desse entendimento, ao afirmar que
a criação do Parque Estadual Serra Verde configurou apenas em
limitação administrativa.
3. Em se tratando de desapossamento e expropriação ex lege,
descabida a exigência, feita pelo Tribunal de origem, no sentido de
que a parte expropriada provasse que houve a efetiva apropriação das
áreas pelo Estado de Minas Gerais. Destarte, se o imóveis que
integram o Parque Estadual Serra Verde, por força dos decretos de
criação do parque e do disposto no art. 11, § 1º, da Lei n.
9.985/2000, já passaram legalmente a ser de posse e domínio
públicos, a desapropriação indireta está configurada.
4. Nos termos do decidido por esta Corte Superior no Tema n. 1019,
"[o] prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na
hipótese em que o poder público tenha realizado obras no local ou
atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao
imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1238 do C.C."
Portanto, deve ser afastada a prescrição quinquenal aplicada pelo
acórdão recorrido, sob o fundamento de que se cuidava de limitação
administrativa. A expedição dos decretos criadores do Parque
Estadual Serra Verde ocorreram em 2007 e 2009 e, a presente ação foi
ajuizada em 2016, dentro do prazo decenal.
5. Apesar do reconhecimento da desapropriação indireta e o
afastamento da prescrição, não é possível prover o recurso especial
integralmente, para julgar procedentes todos os pedidos formulados
na petição inicial, sob pena de se incorrer em indevida supressão de
instância, mas devem os autos devem retornar ao Juízo de primeiro
grau, para que prossiga na instrução processual e, a partir do
reconhecimento de que ocorreu desapropriação indireta, proceda à
apreciação dos pleitos trazidos na exordial.
6. Embargos de declaração acolhidos, com a atribuição de efeitos
modificativos, para dar parcial provimento ao agravo interno e ao
recurso especial da Embargante, a fim de reconhecer a desapropriação
indireta e afastar a ocorrência de prescrição, determinando o
retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para que prossiga na
instrução e julgamento da ação de indenização.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista regimental
do Sr. Ministro Relator, alinhando-se ao voto vogal da Sra.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração com efeitos modificativos, para dar parcial
provimento ao agravo interno e ao recurso especial de Construtora
Almeida Ltda. - Microempresa, nos termos do voto do Sr. Ministro
Teodoro Silva Santos.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2000-07-18;9985!art11_par1, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1238

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PARQUE NACIONAL - CRIAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA)
   STJ - <<REsp 1724777>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl nos EREsp 2018026>>-AC,
         <<AgInt no AREsp 2545252>>-SP
(DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRAZO PRESCRICIONAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 2018290>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2197370>>-PA,
         <<REsp 1757352>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1019)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009985 ANO:2000
*****  LUCN-2000    LEI DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
        ART:00011 PAR:00001 PAR:00004
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01238 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2000-07-18;9985!art11_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2000-07-18%3B9985%21art11_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1238](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1238)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2259498](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133290/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2000-07-18;9985!art11_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1340335](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108733/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2000-07-18;9985!art11_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 551389](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29768/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2000-07-18;9985!art11_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
