{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99782,"origem":"stj","sha256_origem":"d9859624a8cd8e4ba34f8f28bf9848be468e630e7c9f1801802f75e0bba4a5c8","registro_original":{"id_fonte":"000915244","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2135211","numero_registro":"202401226785","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL E OMISSÃO.\nDISTINÇÃO DE TEMAS REPETITIVOS. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO JULGADO.\nACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES.\nI - Embargos de declaração opostos pelo Estado do Paraná contra\nacórdão que manteve decisão que determinou a devolução dos autos ao\nTribunal de origem, com sobrestamento até decisão dos recursos\nespeciais repetitivos REsp's n. 1.801.615/SP e 1.774.204/RS (Tema n.\n1.033/STJ).\nII - Alegação de erro material e omissão quanto ao pedido de\ndistinção entre o tema discutido no recurso especial e o Tema n.\n1.033/STJ, que trata da interrupção do prazo prescricional para\ncumprimento de sentença coletiva.\nIII - Evidenciados erro material e omissão no julgado embargado,\nimpõe-se a anulação do julgado.\nIV - A discussão travada no recurso especial não se enquadra na\nmatéria debatida no Tema n. 1.033, porquanto, enquanto a Corte a quo\nafasta o reconhecimento da prescrição executória em razão da\nrealização de tratativas entre as partes litigantes, o recurso\nespecial visa o reconhecimento da prescrição dada a aplicação dos\nTemas n. 877 e 880 do STJ, ao defender que entre o trânsito em\njulgado do título executivo e o início do cumprimento de sentença\ntranscorreram mais de cinco anos. Reconhecida a distinção, deve ser\ntornada sem efeito a decisão de sobrestamento.\nV - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos,\npara anular o acórdão e a decisão de sobrestamento, determinando\nnova apreciação do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f4bc25ca068721ec4cf49c89084228ac3b107b69420816a38f1677fb6122a17e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d9859624a8cd8e4ba34f8f28bf9848be468e630e7c9f1801802f75e0bba4a5c8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
