{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99784,"origem":"stj","sha256_origem":"b21fb09fe946842031df4b07678586d14f6eb1338d5ba9dc2ca00107a7c418bc","registro_original":{"id_fonte":"000915246","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2748518","numero_registro":"202403529261","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO\nUNIFORMIZADOR. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS.\nI - A matéria deduzida no presente recurso especial amolda-se àquela\ntratada no julgamento dos REsp 2.009.309/RN, 1.966.548/PE,\n2.085.764/PE, 2.124.412/RJ e 2.132.208/RJ, pelo rito dos recursos\nrepetitivos - Tema n. 1.297/STJ: \"É compatível a aplicação\ncumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória\nn. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da\nAeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo,\ncujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992\".\nII - Ao tratar do julgamento dos recursos repetitivos, os arts.\n1.030, 1.040, II, e 1.041 do CPC/2015, denota-se que cabe ao\nministro relator, com o julgamento do paradigma, determinar a\ndevolução dos autos ao Tribunal de origem, para que seja reexaminado\no acórdão recorrido e realizada a superveniente admissibilidade do\nrecurso especial. Desse modo, prestigia-se o propósito\nracionalizador da sistemática dos recursos representativos de\ncontrovérsia que estabelece ser de competência dos Tribunais de\norigem, de forma exclusiva e definitiva, a adequação do caso em\nanálise à tese firmada no julgamento de recurso repetitivo, de modo\na inviabilizar a interposição de qualquer outro recurso subsequente\na esta Corte que trate da mesma matéria.\nIII - Embargos acolhidos para tornar sem efeitos as decisões e votos\nproferidos nesta Corte, julgar prejudicado o recurso interposto e\ndeterminar a devolução dos autos ao Tribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"825e6f2099de8fba141eec0d1b3bc9f08c39a2d03e6618a67dc017c973c0c4a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b21fb09fe946842031df4b07678586d14f6eb1338d5ba9dc2ca00107a7c418bc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
