# Registro público: STJ — 2137035

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-03
- **Publicação:** 2025-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99792/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99792.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7a7bf2b99c1e41047f705a9a25549ae8a338c2fc571bfaf8445a1336b7da2c0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o
entendimento de que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública é absoluta, conforme o art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/2009,
sendo determinada pelo valor da causa e que, a complexidade da causa
não é motivo suficiente para afastar a competência dos Juizados
Especiais, desde que o valor não ultrapasse 60 (sessenta) salários
mínimos.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso provido para declarar a incompetência da Justiça Comum e
determinar a remessa dos autos para a vara dos Juizados Especiais da
Fazenda Pública.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o
entendimento de que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública é absoluta, conforme o art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/2009,
sendo determinada pelo valor da causa e que, a complexidade da causa
não é motivo suficiente para afastar a competência dos Juizados
Especiais, desde que o valor não ultrapasse 60 (sessenta) salários
mínimos.
2. Recurso provido para declarar a incompetência da Justiça Comum e
determinar a remessa dos autos para a vara dos Juizados Especiais da
Fazenda Pública.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art2_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VALOR DA CAUSA - COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1840518>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1711969>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1878915>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2201340>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012153 ANO:2009
*****  LJEFP-2009    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
        ART:00002 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art2_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-12-22%3B12153%21art2_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2247244](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144893/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art2_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
