{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99795,"origem":"stj","sha256_origem":"0f4c69cc6cccadf8ed727aa74d69212679bc84b23b03f5fcb47d0f1bc6693cf9","registro_original":{"id_fonte":"000915519","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2243703","numero_registro":"202203516807","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO.  1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. 2. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nSÚMULA 211/STJ. 3. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA.\nVIABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação\na ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto\ninexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts.\n489 e 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em\nfundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a\nceleuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.\n2. A Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, a tese\nde deficiência da petição inicial, até porque suscitada tão somente\nnas razões do recurso especial, revestindo-se de evidente inovação\nrecursal, o que conduz à inafastável ausência de prequestionamento.\nIncidência da Súmula n. 211/STJ.\n3. Consoante os \"termos do art. 373 do CPC, cabe ao autor provar o\nfato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo,\nmodificativo ou extintivo do direito do autor. Todavia, os arts.\n370 e 373, § 1º, do diploma processual facultam ao magistrado, no\nexercício dos poderes instrutórios que lhe competem, atribuir o ônus\nda prova de modo diverso entre os sujeitos do processo quando\ndiante de situações peculiares, conforme a teoria da distribuição\ndinâmica do ônus da prova\" (AgInt no AREsp n. 2.653.386/BA, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de\n21/10/2024).\n4. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que \"a\nalteração das conclusões adotadas pela instância ordinária, no que\ndiz respeito ao ônus da prova, demandaria, necessariamente, novo\nexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso\nespecial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ\" (AgInt no AREsp\n1.190.608/PI, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe\nde 24/4/2018).\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000211","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00370 ART:00373 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2653386>>-BA,\n         <<AgInt no REsp 1960485>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2129548>>-GO\n(ÔNUS DA PROVA - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1190608>>-PI,\n         <<AgInt no AREsp 1606233>>-SC, <<REsp 1812278>>-CE\n(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2421900>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1869771>>-RR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ab0bce741806a5fe0c703f00d9a523fc23545d6ba20c93db4a0496a5b499defc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
