# Registro público: STJ — 2243703

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99795/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99795.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f4c69cc6cccadf8ed727aa74d69212679bc84b23b03f5fcb47d0f1bc6693cf9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.  1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. 2. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. 3. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA.
VIABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação
a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto
inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts.
489 e 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em
fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a
celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, a tese
de deficiência da petição inicial, até porque suscitada tão somente
nas razões do recurso especial, revestindo-se de evidente inovação
recursal, o que conduz à inafastável ausência de prequestionamento.
Incidência da Súmula n. 211/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante os "termos do art. 373 do CPC, cabe ao autor provar o
fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor. Todavia, os arts.
370 e 373, § 1º, do diploma processual facultam ao magistrado, no
exercício dos poderes instrutórios que lhe competem, atribuir o ônus
da prova de modo diverso entre os sujeitos do processo quando
diante de situações peculiares, conforme a teoria da distribuição
dinâmica do ônus da prova" (AgInt no AREsp n. 2.653.386/BA, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de
21/10/2024).
- **Item 4 (texto oficial):** Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "a
alteração das conclusões adotadas pela instância ordinária, no que
diz respeito ao ônus da prova, demandaria, necessariamente, novo
exame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ" (AgInt no AREsp
1.190.608/PI, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe
de 24/4/2018).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.  1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. 2. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. 3. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA.
VIABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação
a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto
inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts.
489 e 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em
fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a
celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.
2. A Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, a tese
de deficiência da petição inicial, até porque suscitada tão somente
nas razões do recurso especial, revestindo-se de evidente inovação
recursal, o que conduz à inafastável ausência de prequestionamento.
Incidência da Súmula n. 211/STJ.
3. Consoante os "termos do art. 373 do CPC, cabe ao autor provar o
fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor. Todavia, os arts.
370 e 373, § 1º, do diploma processual facultam ao magistrado, no
exercício dos poderes instrutórios que lhe competem, atribuir o ônus
da prova de modo diverso entre os sujeitos do processo quando
diante de situações peculiares, conforme a teoria da distribuição
dinâmica do ônus da prova" (AgInt no AREsp n. 2.653.386/BA, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de
21/10/2024).
4. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "a
alteração das conclusões adotadas pela instância ordinária, no que
diz respeito ao ônus da prova, demandaria, necessariamente, novo
exame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ" (AgInt no AREsp
1.190.608/PI, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe
de 24/4/2018).
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2653386>>-BA,
         <<AgInt no REsp 1960485>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2129548>>-GO
(ÔNUS DA PROVA - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1190608>>-PI,
         <<AgInt no AREsp 1606233>>-SC, <<REsp 1812278>>-CE
(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2421900>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 1869771>>-RR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000211
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00370 ART:00373 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art370)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2135048](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52273/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2075387](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43801/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1970869](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1337/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 0f4c69cc6cccadf8ed727aa74d69212679bc84b23b03f5fcb47d0f1bc6693cf9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0f4c69cc6cccadf8ed727aa74d69212679bc84b23b03f5fcb47d0f1bc6693cf9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

