{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99796,"origem":"stj","sha256_origem":"a438d40b57c0db17cbc0dc564de10b9a65419e6a9c692f6b99250b0ccc590279","registro_original":{"id_fonte":"000915527","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2151600","numero_registro":"202402205461","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRÉDITOS DE PIS E\nCOFINS. REGIME MONOFÁSICO. TEMA 1339. SOBRESTAMENTO. EMBARGOS\nACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do\nSuperior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno\nno recurso especial, relacionado à manutenção de créditos de PIS e\nCOFINS por comerciantes varejistas de combustíveis sob o regime\nmonofásico.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em examinar a ocorrência da\nomissão apontada pela embargante e saber se os embargos de\ndeclaração podem ser acolhidos para sobrestar o feito em razão da\nafetação superveniente da matéria.\nIII. Razões de decidir\n3. Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer\nobscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro\nmaterial, conforme o art. 1.022 do CPC.\n4. O acórdão embargado examinou adequadamente a controvérsia e as\nalegações do agravo interno, fundamentando a decisão de forma clara\ne coerente.\n5. A recente afetação da matéria ao regime de recursos repetitivos\npelo STJ justifica o sobrestamento do feito, para aguardar o\njulgamento do paradigma e a submissão da tese ao juízo de\nconformidade.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para\npara tornar sem efeito os julgados anteriores e determinar a\ndevolução dos autos à instância de origem, até o julgamento do\nparadigma (Tema 1339) e submissão da tese ao juízo de conformidade.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6fbfe6cbee25618d7756b5c03cf6bb4be37e6f4b801a78375bcb42d0a1ee78ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
