{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99802,"origem":"stj","sha256_origem":"be56075ea562e9ad483ef6b34a5b9c96efdd3254c42e6d5f17d110926088ad33","registro_original":{"id_fonte":"000915533","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1677186","numero_registro":"201503252293","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL DE PREMISSA PROCESSUAL.\nOPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS NA ORIGEM. SÚMULA N. 284/STF. AFASTAMENTO.\nVÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.\n1. O acórdão embargado afirmou inexistirem embargos de declaração na\norigem, o que inviabilizaria a análise de violação ao art. 535 do\nCPC/1973, aplicando a Súmula n. 284/STF sobre o recurso especial.\nEntretanto, os aclaratórios foram opostos e julgados.\n2. A existência de erro material quanto à premissa processual\nobjetivamente verificável enseja o acolhimento destes embargos de\ndeclaração, com efeitos infringentes.\n3. O acórdão da origem é omisso quanto a ponto essencial da\npretensão do embargante, qual seja, a inexistência de audiência\npública no processo legislativo do plano diretor, conforme seria\nexigido pelo Estatuto das Cidades.\n4. O fato de ter havido consulta pública não responde à alegação de\nser necessária audiência pública para legitimidade do processo\nlegislativo. Os conceitos não se confundem, sendo a audiência ato\ntemporal e fisicamente concentrado, em regra presencial e coletivo,\ncom interação e debate orais, em nada se confundindo com a coleta de\nmanifestações individuais por determinado período de tempo, como\nnas consultas públicas.\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ndar provimento ao agravo interno e ao recurso especial, para\nreenviar o feito à origem de modo a sanear o vício de fundamentação\nora afirmado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/afc7c363-568d-4584-bfb4-0d878bef6d7b/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"53ddcef6ef3868bfaccb177587a2bfd644b205f666fa314b66e7184f46f6de16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"be56075ea562e9ad483ef6b34a5b9c96efdd3254c42e6d5f17d110926088ad33","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
